União deverá pagar R$ 450 mil a familiares de enfermeiro morto na pandemia
A 1º Vara Federal de Guarapuava, no Paraná, condenou a União a indenizar em R$ 450 mil a esposa e os três filhos de um enfermeiro que morreu enquanto trabalhava na linha de frente de combate à covid-19, em 2021.
O que aconteceu:
A juíza Marta Ribeiro Pacheco determinou o valor fixo de R$ 50 mil a ser dividido entre a esposa e os três filhos do enfermeiro, sendo R$ 12,5 mil para cada um dos beneficiários.
Pacheco também estipulou o pagamento de parcelas variáveis, sendo R$ 160 mil para o filho mais novo, R$ 130 mil para o filho do meio e R$ 110 mil para o filho mais velho. No total, a indenização é de R$ 450 mil.
Sobre os valores da condenação, ainda deverão incidir correção monetária e juros de mora.
Além desse valor, a União deverá pagar R$ 10 mil por cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos, ou 24 anos se for estudante, do profissional morto por seu trabalho na pandemia.
A decisão de Marta Ribeiro Pacheco foi baseada na lei que prevê a indenização de profissionais de saúde incapacitados pelo coronavírus, promulgada em 2021.
O UOL tenta contato com a União.
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