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Justiça concede indenização a homem que achou plástico em biscoito recheado

A Justiça de Santa Catarina decidiu que um homem que encontrou um pedaço de plástico em um biscoito recheado deverá ser indenizado pela fabricante.

O que aconteceu:

A Parati Indústria e Comércio de Alimentos terá que indenizar Gilberto da Silva Oliveira em R$ 3 mil, segundo decisão da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A perícia concluiu que o plástico foi misturado à massa durante o processo de fabricação do biscoito, que não foi ingerido.

Em seu voto, o relator do caso afirmou que o valor da indenização atende ao princípio da razoabilidade: "Tendo em vista os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a extensão do dano, entendo razoável arbitrar o quantum indenizatório no importe de R$ 3.000,00".

O processo foi iniciado em 2018, mas o resultado foi anunciado hoje pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em 2020, a indenização foi negada e Gilberto recorreu.

Ao UOL, a Kellogg, proprietária da Parati, disse que "devido às políticas globais, não comenta os processos legais da companhia".

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