Josmar Jozino

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Reportagem

Da USP para a faculdade do crime; vigia preso fornecia arma ao novo cangaço

Até 21 de maio de 2024, quando foi preso no serviço por agentes da Polícia Federal, Ronald da Cruz Brito, 45, trabalhava como vigia em uma portaria da USP (Universidade de São Paulo), na zona oeste paulistana, onde convivia diariamente com alunos, professores e demais funcionários.

Hoje, o vigilante ocupa uma cela individual na Penitenciária 1 de Avaré (SP), um dos maiores redutos do PCC (Primeiro Comando da Capital). O presídio é chamado de "faculdade do crime", pois abriga desde primários a narcotraficantes, ladrões de bancos e carros-fortes, além de sequestradores.

Brito era funcionário de uma empresa de segurança particular que prestava serviços para a USP e foi preso no trabalho, enquanto caminhava no campus universitário, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão. Ele é acusado pela Polícia Federal de ter fornecido armas e munição para ladrões de bancos ligados ao novo cangaço.

O MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) o denunciou à Justiça por lavagem de dinheiro e associação criminosa. Ele e outros 16 acusados tornaram-se réus. O processo tramita na 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital.

Investigações da Polícia Federal e do Gaeco (Grupo de Atuação Especial e de Combate ao Crime Organizado), subordinado ao MP-SP, apontam que Brito e ao menos outros quatro réus, na condição de CACs (Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores), forneciam armas ao novo cangaço.

As investigações tiveram início em abril de 2023, logo após uma tentativa de roubo a uma base operacional da Brink's em Confresa, no Mato Grosso. A ação deixou 18 criminosos mortos em confrontos com policiais. Boa parte era de São Paulo e ligada ao PCC.

Um dos mortos era Ronildo Alves dos Santos. Ele participou da tentativa de roubo no lugar de Fleques Pereira Lacerda, conhecido como Pequeno, porque precisava de dinheiro. Fleques era o líder da quadrilha e foi morto em dezembro de 2023 durante uma emboscada em Osasco (SP).

Segundo a PF, Brito integrava um grupo de WhatsApp chamado "rolos e vendas" e comercializava armas ilegalmente. No telefone celular apreendido ao lado do corpo de Fleques havia várias mensagens dele para o vigia. As conversas eram sobre negociações de armamento e munição.

Arrancaram o coração do rival

Os agentes federais apuraram ainda que no aparelho móvel de Fleques tinha comprovantes no valor de R$ 250 mil em nome de Brito. Os policiais afirmam que o dinheiro foi movimentado em dois meses. Mesmo após a morte de Fleques, Brito ainda tentou vender um fuzil para a quadrilha dele.

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Os acusados foram presos em 21 de maio durante a Operação BAAL, deflagrada para desarticular os suspeitos de integrar o novo cangaço. Na ocasião foram cumpridos 24 mandados de busca e apreensão nos estados de São Paulo, Maranhão e Piaui.

No dia em que foi detido na USP, Brito portava uma pistola 9 mm. Ele não tinha permissão para transportá-la e acabou autuado em flagrante por posse ilegal de arma. Na casa dele foram encontrados uma submetralhadora, duas pistolas sem registro e R$ 9.714,00. O dinheiro estava no veículo dele.

Ainda segundo a PF, o bando liderado por Fleques era violento e cruel. No celular apreendido com outro integrante da quadrilha havia a foto de um inimigo assassinado. A fotografia mostra o rival com a cabeça decepada e o assassino segurando na mão o coração arrancado da vítima.

Antônio Edio Alencar da Silva, advogado de Ronald, disse que "o processo envolvendo o cliente corre em segredo de justiça, não há que se falar em condenação por sentença transitada em julgado e que o acusado, desde o primeiro momento, esteve à disposição do Poder Judiciário para prestar todos e quaisquer esclarecimentos".

A defesa afirma ainda que "não há prova cabal capaz de atestar a participação de Ronald no fornecimento de armas para quem quer que seja, pois o processo está ativo e sequer teve audiência, não havendo aqui que se falar em condenação".

Segundo a defesa, "os fatos evidenciados na notícia foram distorcidos, visando única e exclusivamente ofender e desonrar a imagem do acusado antes mesmo da formação da culpa, fato que fere de morte o princípio da presunção de inocência, já que não estamos a falar de sentença condenatória transitada em julgado".

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