CNJ solta 21 mil presos após revisão de critérios do regime fechado
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) anunciou que 21.866 presos foram soltos e responderão aos processos em liberdade após um mutirão de revisão dos critérios da lei para o regime fechado.
Os dados foram apresentados hoje pela presidente do CNJ e do STF, ministra Rosa Weber, em sua última sessão antes de sua aposentadoria.
O que aconteceu
Mais de 70 mil processos foram revistos em um mês, disse a ministra. Chamado de Mutirão Processual Penal, os trabalhos aconteceram entre 24 de julho e 25 de agosto. A última edição do mutirão havia sido realizada em 2014.
No total, mais de 27 mil tiveram a situação de aprisionamento revista, anunciou o CNJ. Pelo menos 5 mil casos também incluíram a adoção de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e a prisão domiciliar.
Não houve "benesses" para presos, disse Rosa Weber, que defendeu a existência do mutirão para a aplicação dos parâmetros penais estabelecidos.
Pelo contrário. A elas, juízes e juízas fizeram chegar a Constituição Federal, os tratados internacionais e a Lei de Execução Penal a partir de entendimentos firmados e assegurados em decisões do Supremo Tribunal Federal na matéria. Os expressivos números alcançados em apenas 30 dias de mutirão são testemunhos da imprescindibilidade da vigência dessa política judiciaria, de modo a torná-la permanente.
Rosa Weber, ministra do Supremo, em sessão da CNJ
A maior parte das revisões (49%) foi sobre casos de prisões preventivas com duração maior que um ano. Dos mais de 34 mil processos avaliados, 75% dos presos continuaram no regime fechado. A maioria das mudanças de modelo de prisão nesses casos teve a determinação de medidas cautelares.
O CNJ destaca que 28% da população carcerária é composta por presos provisórios, "o que evidencia o impacto da utilização indiscriminada da prisão provisória nos índices de superlotação carcerária". Os dados são do Relatório de Informações Penais (Relipen) do 1º semestre de 2023.
Segundo o CNJ, foram avaliados:
- Prisões preventivas com duração maior do que um ano;
- Gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas cautelarmente;
- Pessoas em cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado na decisão condenatória;
- Pessoas cumprindo pena em regime diverso do aberto, condenadas pela prática de tráfico privilegiado.
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