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Juíza se exalta e grita com testemunha durante audiência em SC: 'Bocudo'

A juíza substituta Kismara Brustolin, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, gritou com uma testemunha durante uma audiência realizada por videoconferência, no dia 14 de novembro. Em nota, o TRT informou que a juíza foi afastada.

O que aconteceu:

Brustolin chamou a atenção da testemunha, dizendo que deve chamá-la de "excelência". Confuso, o depoente, chamado de Leandro, pede desculpa e diz que "não é obrigado a isso", enquanto a juíza grita.

A juíza diz que, caso ele não se refira a ela da maneira que ela deseja, o depoimento será "totalmente desconsiderado". Leandro continua realizando seu depoimento, mas a juíza grita para que ele pare e o chama de "bocudo". Os moderadores da sala o retiraram da sala.

A magistrada afirma que a testemunha "faltou com a educação" e que, por isso, seu depoimento estava desconsiderado. "Não cumpriu com a urbanidade e a educação", disse Brustolin.

OAB vai investigar

A OAB/SC publicou uma nota afirmando que solicitou providências ao TRT-12 e que vai investigar "atitudes e comportamentos agressivos para com os advogados, partes e testemunhas" apresentados por Kismara Brustolin.

A atitude que vimos não pode acontecer. Nós, advogados e advogadas, partes e testemunhas devemos ser respeitados em todas as hipóteses e circunstâncias, sem elevação de tom, falas agressivas ou qualquer outro ato que viole nossas prerrogativas e nosso exercício da profissão. A OAB/SC seguirá acompanhando e apurando o caso, para que as devidas providências sejam tomadas.
Cláudia Prudêncio, presidente da OAB/SC, em nota

Ao UOL, o TRT-SC informou que a Presidência e a Corregedoria Regional do tribunal "decidiram pela imediata suspensão da realização de audiências pela magistrada, sem prejuízo do proferimento de sentenças e despachos que estejam pendentes, salvo recomendação médica em contrário".

Ainda segundo a nota, a Corregedoria Regional irá instaurar procedimento apuratório de irregularidade. "A suspensão da realização de audiências deverá ser mantida até a conclusão do procedimento apuratório de irregularidade ou eventual verificação de incapacidade da magistrada, com o seu integral afastamento médico.

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