Conteúdo publicado há 4 meses

Justiça de SP concede divórcio após morte de um dos cônjuges

A 3ª Vara da Família de Santos determinou que o divórcio pode ser realizado mesmo após a morte de um dos cônjuges, desde que uma das partes já tenha iniciado a ação de separação antes do falecimento.

O que aconteceu

A decisão do divórcio post mortem tem efeitos retroativos. A determinação passa a valer a partir da data em que um dos cônjuges deu início à ação judicial do divórcio.

As duas pessoas devem ter sido citadas no processo. A juíza do caso destacou que a parte contrária da ação deve necessariamente ter sido comunicada de forma regular, como nos autos.

No caso julgado, a esposa já tinha um decreto de divórcio ajuizado antes do falecimento do réu. Como o casal não adquiriu bens durante o casamento e o homem não deixou herança, a juíza afirmou não haver necessidade da sucessão processual - substituição de uma das pessoas envolvidas no processo - e pediu a imediata decretação do divórcio post mortem.

Há um Projeto de Lei sobre o tema tramitando na Câmara. A jurisprudência vem admitindo a possibilidade desse tipo de divórcio, segundo a juíza, mas ainda não há uma lei que expresse diretamente a regra para esses casos. O PL 4.288/2021 pede que o divórcio post mortem seja incorporado à lei e que herdeiros também possam dar continuidade ao processo. O texto é de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).

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