Conteúdo publicado há 8 meses

PM prende 78 em 1º dia de 'saidinha' por descumprimento de medidas em SP

A Polícia Militar de São Paulo prendeu 78 pessoas no estado por descumprimento de medidas judiciais no primeiro dia de saída temporária, iniciada na terça-feira (12).

O que aconteceu

42 dos presos foram detidos apenas na capital paulista. Cinco deles foram detidos no centro da cidade, informou a SSP-SP (Secretaria da Segurança Pública) de São Paulo ao UOL. Em Campinas, no interior do estado, outros 15 foram presos por estarem fora do domicílio ou em local não permitido.

Detidos foram reconduzidos às penitenciárias. Desde 2023, os detentos flagrados descumprindo as regras impostas pelo Poder Judiciário são levados de volta ao sistema prisional, como previsto em uma portaria da SSP-SP, aprovada pela SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), esclareceu a pasta. Uma parceria entre o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e a SSP também liberou os policiais a terem acesso aos processos dos réus que estão fora da prisão, permitindo que os agentes consigam verificar o cumprimento ou não das regras da saída temporária durante abordagem.

Presos flagrados descumprindo as medidas em "saidinhas" devem ser conduzidos a uma unidade do IML (Instituto Médico Legal) para realização de exame de corpo de delito. Resolução publicada no Diário Oficial do Estado ontem (12) também estabeleceu que, após o exame, o policial deverá conduzir o detido a algum dos Centros de Detenção Provisória ou para a Penitenciária Feminina da capital.

712 foram presos na saída temporária de fim de ano, em dezembro, no estado. Já em setembro, 142 sentenciados foram reconduzidos às unidades prisionais, enquanto outros 234 retornaram às prisões em junho de 2023.

Instituto mostra preocupação com prisões

Instituto mostra preocupação com prisões. Em nota, o IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais) apontou que não há previsão legal, nem no Código de Processo Penal, nem na Lei de Execuções Penais, para a recondução de presos ao sistema penitenciário sem cometimento de crime em flagrante ou decretação de prisão preventiva (por tempo indeterminado) ou temporária.

Apenado suspeito de descumprir regra da saidinha deveria ser submetido a procedimento administrativo. Neste caso, explica o instituto, seria apurado a suposta infração, com direito ao contraditório e ampla defesa. "Somente após o trâmite administrativo e judicial, haveria decisão de revogação da medida ou regressão de regime", apontou.

Fiscalização de cumprimento da execução de pena é procedimento judicial, diz Renato Stanziola Vieira, presidente do IBCCRIM. Ao UOL, o advogado fez um alerta sobre um possível movimento de ilegalidade que pode estar descumprindo formalidades durante as prisões de apenados que estão em saidinha temporária. "Não existe a hipótese de sair fiscalizando quem está em regime de cumprimento XYZ e, por conta disso, prender."

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SSP-SP diz que recondução de detentos é feita desde 2023 através de parceria do governo do estado com o TJSP. "Em todos os casos, os presos reconduzidos pela polícia a unidades prisionais passam por audiências de custódia nas 24 horas seguintes, cabendo à Justiça a avaliação de cada caso", acrescentou a pasta após questionamento da reportagem.

Primeira saída temporária do ano

Pessoas presas em regime semiaberto em São Paulo deixaram as unidades prisionais na terça, na primeira saída temporária do ano. O número total de beneficiados não foi divulgado pela SAP. Conforme a pasta, o balanço será divulgado assim que todos os presos beneficiados deixarem os presídios.

Medida vale para detentos que estejam no regime semiaberto e apresentem bom comportamento. Em média, cerca de 35 mil apenados deixam as unidades em saídas temporárias; a taxa de retorno é de cerca de 95%. A saída temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais.

Os presos têm direito ao benefício, desde que cumpram outras exigências impostas, informou a Justiça de SP. Entre elas: que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena, se primário, ou um quarto dela, se reincidente, a contar da data de prisão, considerando-se o tempo de cumprimento no regime fechado.

Segundo o TJ-SP, os presos em regime semiaberto possuem direito a quatro saídas no decorrer do ano. De acordo com a lei, eles devem ainda comprovar o endereço onde permanecerão durante a saída.

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Em todos os presídios sob a atuação jurisdicional e correcional do Deecrim (Departamento Estadual de Execuções Criminais do Estado de São Paulo), as saídas temporárias, em cada ano, ocorrem nos meses de março, junho, setembro e dezembro.

As saídas temporárias nos meses de março, junho e setembro têm início na terça-feira da terceira semana no mês. Com início "a partir das 6 horas, encerrando-se às 18 horas da segunda-feira seguinte, quando o condenado deve retornar à unidade prisional", afirma o órgão. Já no mês de dezembro, a saída temporária terá início às 6 horas do dia 23, encerrando-se às 18 horas do dia 3 de janeiro seguinte, quando o preso deve retornar ao presídio.

Durante o período de saída temporária, os presos devem ainda cumprir determinadas condições como recolher-se à residência de permanência no período noturno, das 19 horas às 6 horas do dia seguinte, assim como não frequentar bares e casas noturnas, de jogos ou de prostituição.

Datas das saídas temporárias neste ano:

  • Primeira saída: 12/03/24 a 18/03/24;
  • Segunda saída: 11/06/24 a 17/06/24;
  • Terceira saída: 17/09/24 a 23/09/24;
  • Quarta saída: 23/12/24 a 03/01/25.

Revisão do benefício está em discussão no Congresso

A "saidinha", como é conhecido o direito previsto em lei que permite a saída temporária de presos do regime semiaberto, no entanto, está sendo questionada. O benefício poderá ser revisto se avançar o projeto em discussão no Congresso.

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O direito está previsto desde que a Lei de Execução Penal (7.210/84) entrou em vigor, em julho de 1984. A matéria que extingue o benefício tramitou rapidamente pela Casa. Com a aprovação no plenário, o texto retornará para a Câmara antes de seguir à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Guilherme Derrite (PL), então secretário da SSP-SP, foi exonerado na terça-feira (12). O afastamento do cargo tem como foco habilitar o secretário, que também é deputado federal licenciado, para a relatoria, na Câmara, do projeto que estabelece o fim da saída temporária de presos.

(Com Estadão Conteúdo)

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