CNJ pede explicações após STJ proibir uso de 'cropped' na Corte
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, notificou o STJ (Superior Tribunal de Justiça) para que a Corte explique a nova norma editada que restringe o uso de alguns trajes nas dependências do tribunal. O "cropped", um tipo de blusa curta, é um deles.
O que aconteceu
Salomão, que também é ministro no STJ, enviou a notificação à presidente da Corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura. O tribunal tem cinco dias para responder ao questionamento.
O corregedor questiona quais foram os trâmites internos que basearam a nova norma. Ele pergunta ainda se já houve banimento ou impedimento de acesso a servidores com base na nova norma.
O ministro ressalta que a não discriminação é necessária para "o bom funcionamento das serventias e a eficácia e o bom desempenho das atividades judiciárias". Salomão escreve que "especificações alusivas a roupas e outros trajes - como, por exemplo, blusas sem manga - são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino".
Também não é permitido usar peças consideradas "sumárias" - "shorts e suas variações", bermuda, trajes de banho e de ginástica ou minissaia. São igualmente proibidos legging e montaria. Camisa sem manga também é vetada.
O texto também impede o uso de chinelo dentro do tribunal. A norma detalha o tipo de calçado: "com tira em formato de Y que passa entre o primeiro e o segundo dedo do pé e ao redor de ambos os lados do pé ou com uma tira ao redor de todos os dedos". O dispositivo trata como exceção quem lesionou o pé ou usa chinelo por recomendação médica.
O UOL tenta contato com o STJ por um posicionamento sobre o questionamento do CNJ. Se houver retorno, o texto será atualizado. O espaço segue aberto para manifestação.
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