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Caso Porsche: 'Clamor público' não justifica, disse juíza ao negar prisão

Do UOL, em São Paulo

03/04/2024 11h44Atualizada em 03/04/2024 16h25

A Justiça de São Paulo negou na última segunda-feira (1º) o pedido de prisão temporária do motorista do Porsche que bateu em um Sandero e matou um motorista de aplicativo com o argumento de que a Polícia Civil não justificou os requisitos legais necessários para que a medida fosse decretada.

O que aconteceu

Juíza disse que 'clamor público' não é suficiente para decretar prisão. Na decisão ao qual o UOL teve acesso, a magistrada plantonista Fernanda Helena Benevides Dias reconhece a "gravidade dos fatos" e diz ser possível verificar a alta velocidade com que Fernando Sastre de Andrade Filho, 24, dirigia. O processo está sob sigilo no Tribunal de Justiça.

Ela explica que a lei brasileira estabelece que a decretação de prisão temporária depende do cumprimento de alguns requisitos. São eles: a imprescindibilidade para as investigações do inquérito policial — casos em que a liberdade do suspeito causa riscos para a investigação, por exemplo —, ausência de residência fixa ou não fornecimento de elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade ou quando houver fundadas razões, de acordo com provas, de autoria ou participação em crimes como homicídio doloso, estupro, sequestro.

Ocorre que, no caso em tela, a autoridade policial sequer narrou a necessidade da prisão pela qual representou, limitando-se a sustentar a gravidade dos fatos e o clamor público por Justiça. Não esclareceu a representante porque a medida cautelar seria necessária para as investigações, tampouco mencionou não ter o indiciado residência fixa ou não ter esclarecido sua identidade. Aliás, a qualificação do indiciado está exposta nos autos.
Fernanda Helena Benevides Dias, juíza

A magistrada também citou o fato de o motorista ter ido espontaneamente à delegacia. Andrade Filho se apresentou à polícia quase 40 horas após ter fugido do local do acidente. "[Andrade Filho] Se colocou à disposição para esclarecimentos necessários, não tendo sido trazido nada de concreto que indicasse que ele estaria colocando as provas acima mencionadas em risco", avaliou Fernanda Helena.

Existência ou não de indício de dolo 'carece de maiores apurações', entendeu a juíza. Andrade Filho foi indiciado por homicídio doloso (quando há intenção de matar). Para o delegado, ele usou o carro como arma. Ele também deve responder por fuga do local do acidente e lesão corporal, este último em razão dos ferimentos sofridos pelo passageiro que estava com ele no Porsche. Inicialmente, o caso havia sido registrado como homicídio culposo (quando não há intenção de matar).

O fato de se evadir do local do acidente, indubitavelmente, torna os fatos mais graves (...), mas não basta para, neste momento prematuro das investigações, atestar a existência de indícios de dolo.
Fernanda Helena Benevides Dias, juíza

O que se sabe sobre o caso

Acidente aconteceu na madrugada de domingo (31) na avenida Salim Farah Maluf. Testemunhas contaram à polícia que Andrade Filho fez uma ultrapassagem em alta velocidade, perdeu o controle e colidiu com traseira de um Sandero.

Motorista negou ter bebido e disse que estava "um pouco" acima do limite de velocidade permitido na via, que é de 50 km/h. Um perito ouvido pela coluna de Paula Gama no UOL afirmou que o Porsche estava a mais de 130 km/h.

O motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, 52, foi socorrido, mas não resistiu aos ferimentos. Ele foi levado pelo Corpo de Bombeiros ao Hospital Municipal do Tatuapé, onde deu entrada com quadro de parada cardiorrespiratória. A morte, segundo o médico que o atendeu, ocorreu devido a traumatismos múltiplos.

Passageiro de 22 anos do Porsche ficou ferido. Ele foi encaminhado ao Hospital São Luiz do Tatuapé e segue internado. Ontem, o delegado responsável pelo caso informou que ele havia tido alta hospitalar e não havia sido encontrado em sua casa para depor. Hoje, no entanto, ele informou que o homem de 22 anos segue sob cuidados médicos.

Mãe de Andrade Filho foi ao local do acidente e o levou embora. Daniela Cristina De Medeiros Andrade informou aos policiais que levaria o filho ao hospital devido ao leve ferimento que ele apresentava na região da boca. Eles foram até o local indicado para realizar o teste do bafômetro, mas o motorista não foi encontrado.

Em depoimento à Polícia Civil, ela disse que não levou filho a hospital porque se medicou e dormiu. A defesa da família negou que o motorista tenha fugido, argumentando que ele deixou o local com autorização dos PMs.

A Polícia Militar informou que vai averiguar um "possível erro operacional" no caso. A Ouvidoria enviou ofícios para averiguar atuação de agentes envolvidos na ocorrência.

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