Conteúdo publicado há 2 meses

Terceira mulher denuncia personal trainer suspeito de crime sexual em GO

Subiu para três o número de mulheres que denunciaram o personal trainer Bruno Fidelis, 41, pelo crime de importunação sexual. Todos os casos foram registrados em Goiás.

O que aconteceu

Assim como nos dois primeiros casos, a terceira vítima também relatou que o crime teria ocorrido durante avaliação física. Todas as três mulheres, que eram alunas de Fidelis, têm a mesma faixa etária e o modo de agir do suspeito é o mesmo nos três casos denunciados, segundo informações da Polícia Civil de Goiás.

Bruno foi preso em 21 de maio após a primeira denúncia contra ele na delegacia de Caldas Novas. Na ocasião, a vítima, uma jovem de 22 anos, relatou que o suspeito acariciou seus seios por debaixo do biquíni e tentou beijá-la durante uma avaliação física.

Após a exposição do caso na mídia, outras duas mulheres procuraram a polícia para registrar queixa. Os casos de importunação sexual teriam ocorrido em 2021 e em 2023.

Os três casos serão investigados no mesmo inquérito. Por se tratar de crime de natureza sexual, a polícia não forneceu maiores detalhes para preservar as identidades das vítimas.

O UOL procurou a defesa de Bruno Fidelis para pedir posicionamento sobre a terceira denúncia, mas não obteve retorno. Na semana passada, o advogado do personal, Arlen Oliveira, informou que a defesa não havia sido notificada em relação à segunda denúncia. Sobre o primeiro boletim de ocorrência que resultou na prisão de Fidelis, Oliveira destacou que seu cliente foi solto por "não haver motivos que justifiquem o decreto [de prisão] preventiva.

Leia a nota divulgada pela defesa:

Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira, esclarecem que a Delegacia de Polícia Civil encaminhou ao judiciário as documentações e levantamentos apurados até o presente momento.
Na ocasião, o juízo responsável pelo caso, ao analisar os documentos, deliberou da seguinte maneira: 'O autuado constituiu defensor, apresentou comprovante de endereço, possui ocupação lícita, não possui condenações transitadas em julgado. Desse modo, não há motivos que justifiquem o decreto preventivo, com base nos pressupostos autorizadores (art. 312 do CPP). In casu, qualquer afirmação no sentido de que existem motivos para manter a prisão do autuado não passará de presunção de periculosidade, o que viola o ordenamento constitucional, mormente o princípio da inocência, vez que o autuado ainda não foi submetido a julgamento.' Por fim, informamos que as informações levantadas são embrionárias e que qualquer julgamento neste momento ofende o princípio da presunção de inocência. Os fatos devem ser apurados sob o crivo do contraditório e ampla defesa em juízo.

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