Conteúdo publicado há 20 dias

Mesmo com proibição do Congresso, TJSP mantém 'saidinha' para 11 de junho

Após o Congresso Nacional aplicar restrições às chamadas "saidinhas", o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que está mantida a saída de presos no próximo dia 11 de junho.

O que aconteceu

O TJSP informou que está mantida a "saidinha" de pessoas no sistema carcerário para o próximo dia 11 de junho. A informação foi dada pelo próprio tribunal, que alegou validade de uma portaria que já havia decidido pela aplicação do benefício antes da votação no Senado.

Por ora, não houve alteração da Portaria nº 02/2019 do Departamento Estadual de Execução Criminal, que regulamenta as saídas temporárias. Portanto, a data da próxima saída temporária, qual seja, 11 de junho, está mantida.
Tribunal de Justiça de São Paulo, em nota

A Portaria determina saídas em março, junho, setembro e no final do ano. Segundo o Deecrim (Departamento Estadual de Execução Criminal), as saídas ocorrem, geralmente, na terça-feira da terceira semana do mês com fim na segunda-feira conseguinte.

Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Lula ao projeto de lei que restringia as saídas, dando fim ao benefício aos moldes originais. Agora, com a decisão no Senado, os detentos podem sair, apenas, para estudar.

"Saidinhas" são decididas caso a caso. De acordo com o TJSP, juízes do Deecrim avaliam as execuções de pena em regime semiaberto e se optam ou não pela concessão do benefício ao detento. Não é possível antever se o benefício será concedido ou não.

"Serão analisados os reflexos da alteração legislativa para cada caso", informou o Tribunal. Por se tratar de uma alteração recente à Lei, os detentos que já foram beneficiados não podem contar com uma retroação de direito, explicou Guilherme Carnelós, advogado mestre em Direito Penal e presidente do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defender).

Toda lei tem que ser aplicada a partir de quando for sancionada. Acontece que a próxima "saidinha" já tinha sido decidida com base na lei anterior. O Tribunal não pode fazer retroagir em prejuízo do réu uma lei mais grave em cima de uma decisão de uma lei mais benéfica. Isso só vai se alterar nas próximas ocasiões.
Guilherme Carnelós, mestre em Direito Penal

Como as saídas são administradas?

A saída temporária era resguardada na Lei 7210/84. Originalmente, presos do semiaberto com bom comportamento, que não tenham sido condenados por crimes hediondos e que tenham cumprido ao menos um sexto da pena em condenação primária ou de um quarto em reincidência podem contar com direito.

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Antes da alteração, a legislação previa que as saídas temporárias fossem autorizadas a detentos com o objetivo de proporcionar visitas à família, participar de cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior e permitir atividades de retorno do convívio social.

Com a recente alteração na Lei de Execuções Penais pela Lei 14843/24, no entanto, só vão poder sair os detentos que forem estudar. Em situação normal, o estado que define as datas das saídas.

A nova lei institui, também, a realização de exame criminológico para a progressão de regime, além do uso de tornozeleira eletrônica em presos dos regimes aberto e semiaberto.

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