Rio de Janeiro terá 'megaferiado' em novembro; veja data e motivo

O morador do Rio de Janeiro terá dois feriados novos para aproveitar em novembro deste ano. A cidade decretou, ainda em maio, que os dias 18 e 19 de novembro serão feriados municipais.

Essa decisão foi tomada para facilitar a logística da realização da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20, evento de importância global que ocorrerá na cidade.

Quando é o 'feriado surpresa' no Rio de Janeiro?

Quando será o feriado? 18 (segunda-feira) e 19 (terça-feira) de novembro de 2024. O feriado é valido apenas para o município do Rio de Janeiro.

Feriado aprovado por lei. A lei 8.314/24, sancionada em maio, estabelece os dias de feriado - que visa a logística do G20. A Cúpula de Chefes de Estado e de Governo irão se encontrar na cidade.

Feriados podem emendar com 15 e 20 de novembro. As datas não interferem nos feriados nacionais de Proclamação da República (15/11), que será numa sexta, e da celebração do Dia da Consciência Negra, que ocorre em 20 de novembro. Caso empresas resolvam 'emendar' os feriados, serão 6 dias de folga.

Serviços essenciais funcionam normalmente

No entanto, de acordo com a lei, nem todos os setores devem parar. Serviços essenciais devem manter suas atividades normalmente durante os feriados. Os setores que continuarão operando incluem:

  • Comércio de rua;
  • Bares e restaurantes;
  • Hotéis, hospedarias e pousadas;
  • Centros e galerias comerciais, shopping centers;
  • Estabelecimentos culturais (teatros, cinemas e bibliotecas);
  • Pontos turísticos;
  • Empresas de mídia (jornalísticas, de radiodifusão sonora e de imagens);
  • Indústrias localizadas nas Áreas de Planejamento;
  • Padarias;
  • Estabelecimentos que trabalham remotamente.

Esses serviços continuarão a funcionar como em um dia normal, inclusive em legislação trabalhista. Veja abaixo o conteúdo completo da lei:

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"LEI Nº 8.314, DE 6 DE MAIO DE 2024.

Declara feriado nos dias 18 e 19 de novembro de 2024.

Autor: Poder Executivo.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam declarados feriados, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, os dias 18 e 19 de novembro de 2024, em razão da realização da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20 ("Grupo dos Vinte") sob presidência do Governo Federal.
§ 1º Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:

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I - comércio de rua;

II - bares e restaurantes;

III - hotéis, hospedarias e pousadas;

IV - centros e galerias comerciais e shopping centers;

V - estabelecimentos culturais como teatros, cinemas e bibliotecas;

VI - pontos turísticos;

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VII - empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como empresas programadoras e de produção de televisão por assinatura;

VIII - indústrias localizadas nas Áreas de Planejamento (AP's) 3, 4 e 5;

IX - padarias; e

X - estabelecimentos que desenvolvam as atividades através de trabalho remoto.

§ 2º O Poder Executivo editará as regras para o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

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