Prazos eleitorais são prorrogados e registro de candidaturas vai até 26/09
Seria iniciada hoje a contagem de 14 prazos previstos no calendário eleitoral de 2020, mas, com o adiamento das eleições para 15 e 29 de novembro (primeiro e segundo turno, respectivamente), esta e outras datas — deste e dos próximos meses — terão que ser alteradas.
A deliberação sobre coligações e a escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador — que aconteceriam de hoje até 5 de agosto — passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. Já o prazo para o registro de candidaturas, que acabaria em 15 de agosto, terminará no dia 26 de setembro.
A partir das escolhas em convenção, os candidatos já podem apresentar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.
Com relação a outras datas, que não foram previstas na emenda constitucional que adiou as eleições, o Congresso indicou que devem ser prorrogadas de forma proporcional pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por meio da atualização de suas resoluções.
Quanto aos prazos do calendário eleitoral que tinham previsão para o início de julho, o TSE decidiu prorrogá-los por 42 dias — proporcional ao adiamento da votação. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, já adiantou que este mês será dedicado a trabalhar para viabilizar a aprovação de resoluções alteradoras no início de agosto, quando retornam as sessões plenárias do TSE.
Resoluções
Agora, cabe ao TSE fazer as devidas adequações nas resoluções que regulamentam o processo eleitoral de 2020, o que deve ocorrer em agosto. Deverão ser feitos ajustes nas normas referentes aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização.
Também terão de ser feitas atualizações nos procedimentos relativos a todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e ao processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral.
Horários ainda não estão definidos
O TSE ainda vai definir os horários de funcionamento das seções eleitorais e eventuais medidas de distribuição dos eleitores para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votação.
Caso haja a necessidade de datas alternativas para a votação em municípios cuja situação sanitária aponte riscos aos eleitores, caberá ao TSE solicitar ao Congresso Nacional a marcação. A data-limite para a realização das votações, nesses casos, será 27 de dezembro.
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