Conteúdo publicado há 1 mês

'Macacos': vereador eleito é condenado por racismo durante campanha

O vereador eleito por Alto Taquari (MT), Michel Lucas Rocha Souza (União Brasil), foi condenado a prisão por racismo e injúria eleitoral por falas durante a campanha eleitoral na cidade.

O que aconteceu

O juiz da 8ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Daniel de Sousa Campos, condenou o vereador eleito a 1 ano, 2 meses e 25 dias, pelos crimes de racismo e injúria eleitoral. Ele deverá cumprir a pena em regime semiaberto.

Souza, durante um comício, teria dito: "...vamos voltar, e nós vamos ganhar, e nós vamos ganhar de lavada daqueles macacos lá..." O juiz entendeu que a expressão "aqueles macacos" teve caráter racista, e afirmou, na sentença, que "o termo é utilizado reiteradamente em episódios de preconceito racial e possui nítido intento de vincular a cor da pele negra a macacos."

No mesmo evento, ele teria injuriado o médico Sebastião Higino da Costa, que é idoso. "Aquele povo lá nunca fez nada para Alto Taquari e vem um velho gagá fazer vídeo lá reclamando da saúde." No dia anterior, ele teria chamado Sebastião de "Dr. velório" em uma postagem na rede social.

A condenação cabe recurso. O juiz concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Michel Lucas Rocha Souza foi eleito vereador pela primeira vez, com 312 votos. Atualmente, ele é Secretário Municipal de Saúde em Alto Taquari.

O UOL entrou em contato com a defesa de Michel Lucas e com o partido União Brasil, e aguarda um retorno.

Injúria racial versus racismo

A diferença entre ambos se refere a quem é direcionada a ofensa. No caso da injúria, é possível destacar a quem essas ofensas estão sendo direcionadas. Já o racismo é feito para uma coletividade.

Continua após a publicidade

Por exemplo, impedir um grupo de acessar um local em decorrência da sua raça, etnia ou religião seria um crime de racismo. Ou seja, a discriminação é generalizada contra um coletivo de pessoas.

Utilizar elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem de alguém para proferir ofensas individuais, é considerado injúria racial. Por exemplo, ofender alguém individualmente utilizando alguma característica física.

No caso de Souza, o juiz considerou que a fala foi racismo. Na sentença, ele afirmou que a ofensa foi dirigida "a um número indeterminado de pessoas, vale dizer, a todos que compõem a coletividade indicada pelo ofensor, representada pelos apoiadores e coligados opositores."

* (Com informações de reportagem publicada em 09/10/2024)