Verba para candidatos negros causou 'choro e ranger de dentes', diz Barroso
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Luís Roberto Barroso, afirmou hoje que a decisão de obrigar a distribuição proporcional aos candidatos negros das verbas públicas de campanha provocou "choro e ranger de dentes" por ter alterado as estruturas de poder atuais que beneficiam os homens brancos.
"Isso provocou muito choro e ranger de dentes, e muitas queixas, porque isso é disruptivo do status quo, que é um status quo dominado por homens, e por homens brancos", disse Barroso.
"Portanto, não é uma agenda fácil, e a gente precisa mesmo de apoio da sociedade civil e de pessoas como vocês para ajudar a difundir como essa é uma ideia iluminista de igualdade e de acesso a todos no espaço público", afirmou o ministro, em debate realizado hoje pelo TSE, do qual participou a atriz Camila Pitanga.
O encontro também marcou o lançamento pelo TSE do Guia de Segurança do Instagram para Mulheres na Política.
Além de Camila, que atua na campanha, participaram do debate a cofundadora do movimento Mulheres Negras Decidem, Ana Carolina Lourenço, e a chefe de políticas públicas do Instagram, Natália Paiva.
O documento traz orientações para mulheres que decidiram se candidatar ou ocupam um cargo eletivo a se proteger de comportamentos de ódio e preconceito nas redes sociais. Dados citados no guia indicam que cerca de 70% das mulheres apontam o assédio online como um grande problema, enquanto para os homens esse índice é de 54%.
Neste ano, decisões do TSE e do STF (Supremo Tribunal Federal) instituíram a divisão proporcional para os candidatos negros dos recursos do fundo eleitoral e do Fundo Partidário utilizados nas campanhas eleitorais, além do tempo de rádio e TV do horário eleitoral gratuito.
A decisão foi tomada em ações movidas pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) e pelo PSOL, em conjunto com a organização não governamental Educafro.
A regra estabelece que cada partido deverá destinar um montante de recursos dos fundos públicos de campanha e de tempo de propaganda equivalente ao percentual de candidatos negros na legenda.
A divisão deve seguir o recorte por gênero. Por exemplo, se entre os candidatos homens de um partido 60% for de negros, então esse grupo deve receber 60% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral destinados pela legenda para a campanha das candidaturas masculinas.
Por sua vez, se entre as candidaturas femininas 40% for de mulheres negras, a proporção dos recursos dos fundos destinadas às candidatas negras deve corresponder também a 40% do total utilizado para financiar todas as candidaturas femininas desse partido.
Hoje, já há uma obrigatoriedade legal de que ao menos 30% das candidaturas sejam do gênero feminino. Essa regra não foi alterada.
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