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Brasil tem 13 mil candidatos que podem vencer nas urnas e não serem eleitos

Urnas eletrônicas são organizadas no Mato Grosso; TSE tem vários canais oficiais para divulgar as informações sobre as eleições - Roberto Jayme/TSE
Urnas eletrônicas são organizadas no Mato Grosso; TSE tem vários canais oficiais para divulgar as informações sobre as eleições Imagem: Roberto Jayme/TSE

Marcelo Oliveira

do UOL, em São Paulo

14/11/2020 16h37

Das mais de 537 mil candidaturas consideradas aptas para as eleições de 2020, pouco mais de 13 mil (2,47%) têm alguma pendência com a Justiça Eleitoral. Esses candidatos sub-judice podem, portanto, até ganhar a eleição no voto, mas podem não tomar posse caso suas candidaturas sejam indeferidas após as eleições.

Se tivessem sido julgados a tempo pela Justiça Eleitoral, esses candidatos poderiam estar hoje na lista de inaptos. Ou seja, aqueles que, por algum motivo, não disputarão as eleições de amanhã, apesar de estarem entre os mais de 557 mil que se registraram — recorde histórico.

Hoje (14), há 19.545 candidaturas inaptas, entre elas 168 pessoas que se inscreveram para disputar o voto do eleitor, mas morreram antes da eleição.

Julgamentos de registro são prioritários

Em tese, a lei eleitoral prevê que todos esses casos já deveriam ter sido julgados pela Justiça Eleitoral, pois a lei prevê que os recursos contra indeferimento ou deferimento de candidaturas sejam julgados até 20 dias antes das eleições, justamente para impedir que nomes de candidatos inaptos aparecessem nas urnas.

Contudo, a realidade é bem diferente, o número de registros nessas eleições foi recorde e a Justiça Eleitoral não deu conta de julgar todos os casos até agora.

"Não dá. É humanamente impossível", afirma a advogada Raquel Machado, professora da UFC (Universidade Federal do Ceará) e membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político).

Candidatura com pendência consta da urna

Os 13.293 candidatos que constam como aptos, mas com pendências na Justiça Eleitoral (sub judice), estão numa espécie de limbo e, em caso de vitória, amanhã (15) ou no segundo turno, poderão causar insegurança jurídica, pois seus nomes constarão das urnas e poderão ganhar no voto, mas não levar caso tenham a candidatura indeferida pela Justiça. Há seis tipos de candidaturas nessas condições.

  • Indeferido com recurso: o candidato foi impugnado, mas recorreu. São 8.490 candidatos nessa situação;
  • Deferido com recurso: a candidatura foi aprovada, mas o MP ou algum partido recorreu. Há 2.836 candidatos nessa condição;
  • Pendente de julgamento: candidatura cujo registro não foi analisado. São 1.930 casos assim;
  • Cancelado com recurso: o partido cancelou o registro, mas o candidato recorreu. 9 casos;
  • Cassado com recurso: a candidatura foi cassada, mas o candidato recorreu: 11 casos;
  • Pedido não conhecido com recurso: Justiça não reconheceu o registro, mas houve recurso. 17 casos;
Essas candidaturas com pendências poderão ser indeferidas entre a eleição de amanhã e a diplomação, após a diplomação e antes da posse e, inclusive, após a posse no cargo, explica a especialista.

Candidatura pode ser indeferida por formalidade

Entre os 19.545 candidatos julgados inaptos, a maioria teve o registro indeferido (50,7%) ou renunciou (45,95%). O restante teve o pedido não conhecido pela Justiça (1,66%), morreu (0,86%) ou teve o registro cancelado pelo partido (0,83%).

Segundo a especialista em direito eleitoral, há três hipóteses legais e constitucionais para um postulante a um cargo público ter a candidatura indeferida e ser considerado inapto:

  • Ser considerado inelegível: ter caído na Lei da Ficha Limpa; ser filha/o do atual presidente, governador ou prefeito e estar concorrendo a um cargo que não ocupava antes do atual cargo do parente ou fraude no domicílio eleitoral, por exemplo;
  • Documentação (artigo 11 da Lei Eleitoral): não apresentar, por exemplo, declaração de bens; comprovantes de que está em dia com a Justiça Eleitoral ou não apresentar programa de governo;
  • Não preencher todas as condições de elegibilidade (artigo 14 da Constituição): não ter o registro eleitoral em dia, não ter a idade mínima para concorrer a um cargo, por exemplo.

Candidatos sub-judice que modificaram bancadas

Um exemplo clássico de candidatura sub-judice foi a de Paulo Maluf a deputado federal em 2014. Ele foi considerado inelegível pelo TRE-SP por conta de condenações pela lei de improbidade administrativa. Seu registro foi cassado antes das eleições, mas seu nome constou da urna pois havia recurso do candidato pendente no TSE.

Depois das eleições e da diplomação, em dezembro de 2014, o TSE aprovou o registro da candidatura de Maluf, alegando que ele havia sido condenado em segunda instância numa modalidade de improbidade não-dolosa e, por isso, poderia ter concorrido.

Oitavo deputado federal mais votado por São Paulo naquele ano, com 250 mil votos, Maluf tomou posse no ano seguinte e obrigou o TRE a uma recontagem dos votos para redefinir a bancada paulista no Congresso Nacional. Maluf só foi enquadrado pela lei da Ficha Limpa depois de ser condenado por lavagem de dinheiro, pelo STF, em 2017.

Em 2018, no Ceará, Lia Gomes (PDT) havia tido o seu registro de candidata a deputada estadual indeferido pelo TRE-CE, pois ela não havia feito a biometria e não tinha, portanto, condições de elegibilidade, pois seu registro eleitoral não estava em dia. Ela recorreu ao TSE e seu nome constou da urna.

O caso foi julgado após as eleições daquele ano, em dezembro, pelo TSE, que considerou sua candidatura apta. Os 6598 votos que ela recebeu integraram o coeficiente da chapa que ela integrou e permitiram a eleição de mais um deputado estadual pelo grupo político que ela representava.