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Carla Zambelli é condenada por propaganda irregular em São Paulo

Weudson Ribeiro

Colaboração para o UOL, em Brasília

03/09/2022 18h28Atualizada em 04/09/2022 12h50

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) condenou hoje a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por propaganda eleitoral irregular num processo em que o candidato à Câmara dos Deputados Cristiano Beraldo (União Brasil-SP) afirma que um ônibus personalizado pela campanha da congressista viola o limite legal de meio metro quadrado determinado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para propagandas em período eleitoral.

"Depreende-se dos autos que ônibus utilizado por Zambelli para a realização de propaganda eleitoral violaria as mencionadas regras, uma vez que estaria 'envelopado' com publicidade em prol dela, aparentemente, em toda a sua integralidade. Desse modo, em juízo de cognição sumária, há elementos que evidenciem a probabilidade do direito, no sentido de que a propaganda questionada excedeu ao limite legal", afirmou em sua decisão o juiz Régis de Castilho Barbosa Filho.

Procurada pelo UOL, a deputada Carla Zambelli não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem.

Ao UOL, Cristiano Beraldo emitiu a seguinte nota: "Já é muito difícil ser candidato sem usar dinheiro público, imagina ter que concorrer com quem pega milhões do fundo eleitoral, e ainda faz campanha irregular. Eu nivelei o jogo".

Multa de R$ 1 mil

Ao dar andamento ao pedido apresentado por Beraldo, o relator do processo determinou prazo de dois dias para, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, para que Zambelli deixe o veículo usado por ela e pelo irmão dela, Bruno Zambelli, candidato à Alesp (Assembleia Legislativa o Estado de São Paulo), em conformidade com as resoluções do TSE.

"O risco de dano é passível de ser notado, na medida em que a referida propaganda, além de contar com amplo alcance, violaria as normas mencionadas. Assim, sem embargo da apreciação de futura manifestação dos representados, em juízo preliminar, vislumbro a existência de indícios que justifiquem a concessão da medida liminar", escreveu Régis Filho.