Advogado de Silveira contrata própria esposa por R$ 10 mil para campanha
Candidato a deputado federal por Goiás, o advogado Paulo Faria (PL) — que ficou conhecido por defender o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) no STF (Supremo Tribunal Federal) após ataques a ministros — contratou por R$ 10 mil a própria esposa para serviços durante a campanha.
O pagamento a "Layane Alves Silva Sociedade Individual de Advocacia" está registrado no "DivulgaCand", sistema do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Segundo a plataforma, a despesa foi contabilizada no último dia 8.
Ao todo, Paulo Faria já gastou R$ 26,154 mil durante a campanha. Desse valor, R$ 4 mil foi destinado à campanha do deputado Major Vitor Hugo (PL-GO) ao governo do estado. O candidato ao Executivo estadual, por sua vez, doou R$ 94 mil ao advogado de Daniel Silveira. A receita do candidato a deputado ainda registra R$ 590 doados por financiamento coletivo.
A reportagem entrou em contato com o TSE para detalhes sobre contratação de serviços de parentes, e aguarda um posicionamento.
Procurado pelo UOL, o advogado e candidato a deputado disse o PL foi consultado sobre a contratação do serviço, e concordou.
Paulo Faria ainda diz que a contratação do serviço da própria esposa atendeu aos critérios de meritocracia e fidúcia.
"Jamais faria algo ilegal tendo ciência de que estaria à disposição do público, em nome do princípio da transparência, inclusive para se resguardar de questionamentos tendenciosos como este enviado. Este advogado sabe muito bem o viés ideológico e persecutório de veículos de imprensa a conservadores, às vésperas de eleições, com o objetivo claro de atacar a honra de pessoas com publicações tendenciosas e enviesadas, como suportou desde que assumiu a defesa do Deputado Federal Daniel Silveira".
Leia abaixo a nota do advogado Paulo Faria na íntegra:
Qualquer advogado ou escritório de advogado pode prestar assessoria a qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro. Antes da contratação do escritório em questão, justamente por precaução a questionamentos futuros, o PL foi consultado se haveria algum impedimento, sendo informado que não teria qualquer problema.
Este candidato recebeu 90.567,00 de doações oriundas, NÃO DO PL, e sim de terceiros, sendo R$ 90.000,00 do candidato ao governo Major Vitor Hugo, que fez doação de sua campanha, e 567,00 do queroapoiar.com.br.
A despeito da contratação, observou-se o critério de MERITOCRACIA e FIDÚCIA, atributos essenciais para a aludida prestação de serviços, principalmente, de advocacia.
Portanto, não havendo vedação legal, sendo o PL consultado ANTES da efetiva contratação, fez-se o ato, observando tais critérios.
Como advogado, conhecedor das leis e sabedor que TODAS AS CONTAS prestadas são públicas, jamais faria algo ilegal tendo ciência de que estaria à disposição do público, em nome do princípio da transparência, inclusive para se resguardar de questionamentos tendenciosos como este enviado.
Este advogado sabe muito bem o viés ideológico e persecutório de veículos de imprensa a conservadores, às vésperas de eleições, com o objetivo claro de atacar a honra de pessoas com publicações tendenciosas e enviesadas, como suportou desde que assumiu a defesa do Deputado Federal Daniel Silveira.
Lembre-se das responsabilidades civis objetivas e subjetivas relacionadas às publicações jornalísticas, especialmente no que tange à Lei Federal 13.188/15, e Art. 12, Código Civil, com o Art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal.
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