TSE mantém multa de R$ 10 mil à campanha de Haddad por impulsionamento
![Fernando Haddad (PT), então candidato ao governo de São Paulo, durante ato de campanha em São Bernardo do Campo, em outubro de 2022 Fernando Haddad (PT), então candidato ao governo de São Paulo, durante ato de campanha em São Bernardo do Campo, em outubro de 2022](https://conteudo.imguol.com.br/c/noticias/0f/2022/10/28/fernando-haddad-pt-candidato-ao-governo-de-sao-paulo-durante-ato-de-campanha-em-sao-bernardo-do-campo-em-outubro-de-2022-1666985615126_v2_450x600.jpg)
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve decisão que fixou multa de R$ 10 mil à campanha do atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, por irregularidades no impulsionamento de buscas durante as eleições de 2022 ao governo de SP.
O que aconteceu
Ação foi aberta pelo ex-governador de São Paulo Rodrigo Garcia (PSDB). Os ministros discutiram recursos contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que condenou a campanha do petista por impulsionar um link da própria campanha mesmo quando o usuário buscasse no Google a expressão "Quem é Rodrigo Garcia".
O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, ficou vencido. Ele defendia o afastamento da multa. A divergência foi aberta pelo ministro Raul Araújo, acompanhado pela maioria dos integrantes da Corte Eleitoral.
Trata-se de manipulação monetizada da ferramenta de busca que dificulta e embaraça o usuário de obter o resultado esperado. O recurso financeiro empregado pelo candidato interfere na liberdade de informação do eleitor.
Raul Araújo, ministro do TSE
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, seguiu a corrente aberta por Raul Araújo e mencionou que o caso se trata de "estelionato eleitoral". "Não há por quê se justificar que você esteja procurando um candidato, haja um pagamento e impulsionamento, e mande para a página de outro. [O eleitor] no mínimo perde o seu tempo para tentar achar o candidato que você pretende ter mais informações", disse o ministro.
Você acaba pagando às big techs para elas desvirtuar a procura, a vontade, seja a do consumidor, como o STJ reconheceu, como a do eleitor, como o TSE reconheceu.
Alexandre de Moraes, presidente do TSE
A campanha de Haddad argumentou, sem sucesso, que o anúncio do petista na página de buscas aparecia depois do link divulgado pelo próprio Garcia e, por isso, não estaria demonstrado prejuízo à candidatura do tucano.
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