Barroso defende candidatura de Paulinho da Força e pede urgência no STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu a realização de sessão extraordinária do plenário virtual da Primeira Turma ao longo desta quinta-feira (29) e, na abertura do julgamento, votou pela suspensão dos efeitos da condenação contra o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP). A Corte o condenou em junho de 2020, por 3 votos a 2, por crime contra o Sistema Financeiro Nacional e pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Caso prevaleça o voto, o registro de candidatura do parlamentar, que foi rejeitado pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), deverá ser liberado. O plenário da corte estadual decidiu na quarta-feira (21), por 4 votos a 2, que Paulinho da Força não pode disputar o cargo de deputado federal em 2022.
Paulinho não pode ser barrado porque tem direito a recurso. Na avaliação do ministro, uma situação excepcional exige a suspensão dos efeitos da condenação.
"Isso porque Paulinho da Força tem direito a um recurso que suspende os efeitos da condenação —os embargos infringentes—, mas não os apresentou porque outro tipo de recurso está pendente de julgamento no STF, os embargos de declaração", informou o STF em nota.
Em seu voto, Barroso atende pedido de tutela de urgência para conceder efeito suspensivo aos embargos de declaração já apresentados e afasta a inelegibilidade imposta pela condenação.
"Sem antecipar juízo definitivo de admissibilidade dos eventuais embargos infringentes que venham a ser opostos nestes autos, vislumbro, em tese, o seu cabimento, o que é suficiente para impedir, por ora, que o acórdão condenatório produza os seus regulares efeitos", afirmou Barroso.
A PGE-SP (Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo) defende que Paulinho da Força fique inelegível e impedido de disputar a reeleição porque ele foi condenado por prática de crime contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
No processo, o parlamentar argumenta que não há causa de inelegibilidade, pois ainda há recursos pendentes. A PGE diz que, no caso dos supostos crimes cometidos por ele, o fato de a decisão do STF ter sido colegiada é suficiente para caracterizar a inelegibilidade.
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