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TSE dá 24h para Flávio Bolsonaro apagar postagem em que liga Lula ao PCC

Montagem com Lula e Flávio Bolsonaro - Reuters/Agência Senado
Montagem com Lula e Flávio Bolsonaro Imagem: Reuters/Agência Senado

Do UOL, em São Paulo

02/10/2022 00h07Atualizada em 02/10/2022 00h30

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mandou o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apagar uma publicação no Twitter em que ele associou o ex-presidente e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e o Partido dos Trabalhadores à organização criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).

A determinação, assinada no sábado (1º), exige a remoção da postagem pelo Twitter e por Flávio em até 24 horas sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

"Na referida postagem, o representado compartilhou vídeo de um suposto diálogo interceptado através de uma operação conduzida pela Polícia Federal [de um suposto preso de facção criminosa]. Entretanto, para além disso, com o intuito de disseminar a inexistente relação entre o Partido dos Trabalhadores e o PCC, utilizou-se da seguinte pergunta retórica 'Entendem por qual razão os bandidos odeiam tanto Bolsonaro?' junto da imagem 'PT e o crime organizado'", alegou o PT no pedido ao TSE.

Para o ministro que assinou a decisão, o magistrado Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, a postagem de Flávio, em uma análise "superficial", é "evidentemente inverídica". O TSE atendeu ao pedido da Coligação Brasil da Esperança, que tem como candidato o ex-presidente Lula, e é formada pelos partidos PT, PV, PCdoB, PSOL, REDE, PSB, Solidariedade, Avante, Agir e Pros.

Na hipótese dos autos, em análise superficial, típica dos provimentos cautelares, observo que a publicação impugnada transmite, de fato, informação evidentemente inverídica e prejudicial à honra e à imagem de partido político e de candidato ao cargo de presidente da República nas eleições 2022. Ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, do TSE

Sanseverino ainda discorreu que a publicação de Flávio tem o "nítido objetivo de propagar desinformação".

"A publicação associa de forma intencional o Partido dos Trabalhadores ao crime organizado, com o nítido objetivo de propagar desinformação na tentativa de interferir no pleito que se avizinha. Aliás, a postagem atinge, ainda que indiretamente, o candidato à Presidência da República pela agremiação ofendida."

O ministro também destacou que um pequeno trecho da interceptação telefônica não seria capaz, "jamais", de "chegar às conclusões exteriorizadas na publicação realizada pelo representado [Flávio] no Twitter".

"É incontroverso que a partir das afirmações contidas em pequeno trecho de uma interceptação telefônica jamais se poderia chegar às conclusões exteriorizadas na publicação realizada pelo representado no Twitter, a revelar sua maliciosa intenção de atacar a honra alheia — tanto a do partido político integrante da coligação representante, bem como a de seu candidato ao cargo de presidente da República."

Ministro ressalta decisões parecidas. Na decisão, o ministro do TSE citou outras decisões parecidas do TSE em torno do tema da propagação de notícias falsas que associam o petista e o partido dele às organizações criminosas.

"Sobreleva ressaltar que este Tribunal Superior se manifestou reiteradas vezes sobre controvérsias semelhantes, e decidiu pela ilegalidade das publicações falsas realizadas por usuários de aplicativos de redes sociais que associavam o Partido dos Trabalhadores e o candidato Luiz Inácio Lula da Silva às organizações criminosas, sem qualquer respaldo fático verdadeiro."

Sanseverino aponta reiteradas ações de Flávio para propagar desinformação na Internet. O magistrado também discorreu que Flávio desconsidera decisões da Corte Eleitoral e persiste "de forma dolosa em seu desiderato de propagar desinformação na Internet".

Importante rememorar que, no referido processo, o ora representado constou do polo passivo da ação, pois havia divulgado publicação em seu perfil no Twitter em que o conteúdo foi considerado inverídico e descontextualizado. Tal constatação demonstra que o representado persiste de forma dolosa em seu desiderato de propagar desinformação na Internet, ignorando intencionalmente decisões judiciais desta Corte Superior que são de seu total conhecimento.Ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, do TSE

Sanseverino também exigiu que Flávio, se desejar, apresente sua defesa no prazo de até dois dias. Depois do prazo, o ministro solicitou que o MPE (Ministério Público Eleitoral) seja intimado para se manifestar.