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Não baixei o app do e-Título. O que eu faço agora para justificar o voto?

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Imagem: Divulgação

Fabiana Maranhão

Colaboração para o UOL, em São Paulo

02/10/2022 17h01

O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia da eleição não poderá votar. No entanto, ele terá que apresentar uma justificativa, de preferência pelo aplicativo e-Título. Caso o eleitor não tenha baixado esse app, existem outras formas de justificar sua ausência.

O eleitor pode entregar um formulário chamado Requerimento de Justificativa Eleitoral aos mesários em qualquer local de votação ou em mesas específicas para receber justificativas eleitorais em locais que são divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.

Clique aqui para acessar o formulário, que deve ser impresso, preenchido e entregue no dia da eleição e no horário de votação.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) alerta que o formulário preenchido com informações incorretas ou que não permitam a identificação do eleitor não será considerado válido como justificativa de ausência na eleição.

O tribunal também lembra que a justificativa vale para cada turno da eleição. Sendo assim, se o eleitor não votar no primeiro turno, ele terá que apresentar uma justificativa referente ao primeiro turno. Caso não vote no segundo turno, o eleitor precisa apresentar a justificativa relativa ao segundo turno, sempre respeitando os devidos prazos.

O eleitor pode justificar a ausência nas eleições quantas vezes precisar.

Não posso ir a um local de votação; e agora?

Se o eleitor não puder ir a algum local de votação no dia da eleição, ele terá um prazo de 60 dias depois do dia do pleito para apresentar a justificativa.

A justificativa pode ser feita no aplicativo e-Título, no site do Sistema Justifica, por meio da entrega do formulário em papel em qualquer zona eleitoral ou envio desse documento pelos Correios à zona eleitoral na qual o eleitor está inscrito.

Vou estar fora do Brasil no dia da eleição; o que faço?

Caso o eleitor esteja fora do país no dia da eleição, ele também terá que justificar a sua ausência na votação.

No dia e horário da votação, ele pode apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título, que capta sua geolocalização. Também pode entregar o formulário de justificativa, impresso e devidamente preenchido, nas zonas eleitorais no exterior que funcionem com urna eletrônica.

Se não conseguir fazer isso no dia da votação, o eleitor terá 60 dias após a eleição ou 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil para apresentar a justificativa pelo app e-Título, pelo site do Sistema Justifica ou por meio da entrega do formulário impresso, pessoalmente ou enviado pelos Correios, à zona eleitoral na qual o eleitor está inscrito.

Moro no exterior e não vou conseguir votar; como proceder?

O eleitor brasileiro que mora fora do país e que está inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) também terá que justificar a ausência na eleição caso não compareça ao local de votação no dia e horário da eleição.

No dia e horário da votação, ele pode apresentar a justificativa no app e-Título ou entregar o formulário de justificativa impresso e preenchido em algum local de votação onde funcionem urnas eletrônicas.

Passado o dia da votação, o eleitor terá 60 dias para justificar sua ausência no aplicativo e-Título, no site do Sistema Justifica ou enviar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, por meio de serviços de postagens, à Zona Eleitoral do Exterior na qual está inscrito.

O que acontece se eu não justificar?

O eleitor que não votar, não apresentar uma justificativa ou não pagar a multa por não ter votado nem justificado não poderá:

  • tirar passaporte ou carteira de identidade;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, correspondentes ao segundo mês seguinte ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo e com essas entidades celebrar contratos;
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
  • obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;
  • obter qualquer documento de repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.