A partir de hoje, candidatos e eleitores podem ser presos até sem flagrante
Termina hoje o período em que eleitores de todo o Brasil e candidatos que disputam cargos nas eleições de 2022 não podem ser presos, à exceção de situações como crime flagrante.
Prevista por lei, a regra existe para preservar as garantias eleitorais, isto é, para impedir que votantes e candidatos sejam arbitrariamente afastados da disputa.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), a imunidade de eleitores e candidatos acaba 48 horas após o término de uma eleição —como o primeiro turno foi realizado no dia 2 de outubro, esse período se encerra hoje, após as 17h.
No caso dos candidatos, o período de imunidade passou a valer no dia 17 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno. Já os eleitores tiveram um período de imunidade menor, a partir de 27 de setembro (5 dias antes do primeiro turno).
Nos segundo turno, marcado para 30 de outubro, os prazos voltarão a valer a partir de 15 de outubro para os candidatos e 25 de outubro para os eleitores.
Para os eleitores, além da exceção para flagrante delito, a prisão ou detenção pode acontecer durante o período de imunidade caso haja sentença criminal condenatória por crime inafiançável (como tortura, tráfico de drogas, terrorismo e racismo) ou por desrespeito a salvo-conduto —isto é, por impedir ou atrapalhar o voto de outro eleitor.
O Código Eleitoral dispõe ainda que, ocorrendo a prisão de qualquer pessoa durante os respectivos períodos de imunidade, o preso deve ser conduzido imediatamente à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção. Em caso de ilegalidade, o preso deve ser solto e o responsável pela detenção deve ser responsabilizado.
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