Como justificar o voto no segundo turno? O que faço se o e-Título falhar?
No primeiro turno das eleições municipais, muita gente reclamou que o aplicativo e-Título falhou e, com isso, houve dificuldade para justificar a ausência. Neste domingo (29), eleitores de 57 municípios terão que voltar às urnas. E alguns deles têm dúvidas sobre o requerimento de justificativa —e sobre a própria votação. Veja a resposta para as perguntas mais frequentes:
Como justificar o voto no segundo turno?
Se eu não justificar, pago multa?
Sim. Se o eleitor não conseguir justificar a ausência no prazo de 60 dias após o turno, ele vai precisar pagar uma multa no Banco do Brasil. A multa para o eleitor que não votar vai de R$ 1,05 a R$ 3,51 por cada turno em que ele se ausentar.
Para fazer o pagamento, é preciso que seja pedida uma Guia de Recolhimento da União no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Depois de pagar a guia, é preciso que o eleitor espere a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral. E então ele ficará regular em relação ao débito pago.
Como justificar a minha ausência no segundo turno?
Além do aplicativo e-Título, existem outras formas de justificar a sua ausência nas eleições. Você pode preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser encontrado nos cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor, site do TSE ou portais dos tribunais regionais eleitorais.
Se preferir fazer a justificativa pela internet, é só acessar o link: https://www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral.
Justifiquei minha ausência no primeiro turno. Preciso justificar de novo?
Sim. A Justiça Eleitoral entende que cada turno configura uma eleição independente. Sendo assim, é preciso que as justificativas de ausência sejam feitas em todos os turnos em que o eleitor estiver indisponível para cumprir com sua obrigação.
O prazo para fazer a justificativa é de 60 dias após cada turno e é possível justificar a ausência por meio de comprovante, atestado médico ou bilhete de viagem, por exemplo. Ela pode ser feita presencialmente, por meio do aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica.
O que eu faço se o e-Título falhar?
Se aparecer uma mensagem informando que os dados não conferem com os da base, é possível que exista algum tipo de inconsistência de dados que estão registrados na base do Cadastro Eleitoral. Isso pode acontecer quando há algum erro no nome do eleitor ou no nome da mãe, por exemplo.
A sugestão dada pelo TSE é que a pessoa emita a certidão de Quitação Eleitoral por meio do site e use os mesmos dados da certidão para acessar o e-Título. Se isso não resolver, vai ser preciso entrar em contato por e-mail ou por telefone com o cartório eleitoral. Além disso, o eleitor também pode optar por ligar no telefone 148 para confirmar seus dados na base da Justiça Eleitoral por meio do Disque-Eleitor.
Em alguns outros casos, a tela inicial do aplicativo pode ficar branca e não abrir para uso. Sobre esse tipo de situação, o TSE afirma que o e-Título está disponível para Android —iniciando na versão 4.4 ou superior e IOS— versão mínima 9.0 ou posterior. Porém, alguns aparelhos têm a versão do Android modificada e podem apresentar o problema. No entanto, a situação ainda está em análise pela equipe competente da Justiça Eleitoral.
No primeiro turno das eleições municipais de 2020, houve falhas no app e o TSE alegou sobrecarga do sistema. Neste caso, a orientação era fazer a justificativa por outros meios.
Só consigo justificar por geolocalização. Se o app falhar, o que fazer?
O aplicativo e-Título pede a geolocalização atual do eleitor para que seja possível que ele acesse a rota de sua posição atual até o seu local de votação. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo se o eleitor já teve a biometria coletada. No entanto, se o aplicativo não estiver funcionando, a justificativa pode ser feita de outras formas.
O eleitor pode preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral. Ele pode ser encontrado nos cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor, portais do TSE e tribunais regionais eleitorais. A pessoa também pode fazer sua justificativa pela internet por meio do site do TSE.
Como acompanhar a situação da minha justificativa?
Quando o eleitor faz a sua justificativa, ele recebe um número de protocolo. Por meio dele, pode acompanhar a análise de seu pedido que será feita pelo juiz de sua zona eleitoral.
Qual é o prazo para a Justiça Eleitoral responder sobre a justificativa?
As justificativas de ausências podem ser apresentadas em um prazo de até 60 dias depois do dia de votação. Sendo assim, é possível que o eleitor justifique seu voto do primeiro turno até o dia 14 de janeiro. Já para o segundo turno, o prazo é até o dia 28 de janeiro. De acordo com o TSE, o prazo para a resposta da Justiça Eleitoral acontecerá também no mês de janeiro.
Posso justificar ausência dizendo que tive febre no dia da eleição?
Ao justificar a sua ausência no dia da eleição, será preciso anexar documentos que comprovem o motivo que o impediu de comparecer ao dia de votação. Por conta da pandemia do novo coronavírus, o TSE recomendou que os eleitores que estiverem com febre no dia da eleição fiquem em casa.
Sendo assim, quem não for votar por ter apresentado febre no dia da eleição ou por ter sido diagnosticado com covid-19 deve apresentar à Justiça Eleitoral um documento que confirme a situação, como um atestado, declaração médica ou exame laboratorial que comprove a condição. Se não tiver nenhum documento, o eleitor vai precisar expor suas razões ao juiz eleitoral, que vai analisar o caso.
Qual o horário da eleição do segundo turno?
Assim como no primeiro turno, o horário de votação foi ampliado em uma hora. Em vez de ser das 8h às 17h, a votação vai começar às 7h e vai terminar às 17h (no horário local). Pessoas com mais de 60 anos terão preferência para votar das 7h às 10h, mas o horário não é exclusivo para elas.
Ainda precisa ir de máscara?
Sim. Por conta da pandemia do novo coronavírus, o TSE determinou que será obrigatório o uso de máscara no local de votação, inclusive no segundo turno. Quem chegar sem máscara poderá ser barrado na porta. Além disso, a Justiça Eleitoral também exige que eleitores façam a higienização das mãos com álcool em gel antes e depois do uso da urna eletrônica. E orienta a levar a sua própria caneta.
O local de votação muda no segundo turno?
Não. Sua seção eleitoral é a mesma que está no seu título eleitoral. Também é possível encontrar o local de votação por meio do site do TSE ou do tribunal regional do seu estado. Para fazer a consulta, é preciso colocar o nome, algumas informações pessoais e seu CPF ou número do título eleitoral. Os dados pessoais são data de nascimento e nome completo da mãe. Para as pessoas que não têm o nome da mãe no documento, existe o espaço "não consta" para ser preenchido.
Quais documentos preciso levar para votar no segundo turno?
As exigências são as mesmas do primeiro turno. O eleitor deve levar um documento de identificação com foto que pode ser carteira de motorista, RG, carteira de trabalho, passaporte ou e-Título. Não é obrigatório que o eleitor leve o título eleitoral, mas ele facilita na hora de buscar pelo local de votação. Certidão de casamento e nascimento não têm validade na hora de votar.
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