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Suprema Corte dos EUA favorece big techs em casos de posts terroristas

Google foi favorecido por decisão da Suprema Corte dos EUA -  Alexander Koerner/Getty Images
Google foi favorecido por decisão da Suprema Corte dos EUA Imagem: Alexander Koerner/Getty Images

Do UOL, em São Paulo

18/05/2023 15h15Atualizada em 18/05/2023 16h15

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu hoje que as vítimas de ataques terroristas não podem responsabilizar Twitter e Google por postagens de incentivo ao Estado Islâmico que circulam nas plataformas.

O que aconteceu:

Em unanimidade, Suprema Corte dos EUA decidiu a favor do Google e Twitter em casos de responsabilidade relacionados a vítimas de terrorismo. Assim, as empresas não terão de responder legalmente por envolvimento com mortes em dois ataques terroristas: um na Turquia em 2017, e outro em Paris em 2015.

A Corte decidiu manter a Seção 230, dificultando que as empresas tenham de responder a processos por conteúdo postado por usuários em suas plataformas. Isso se aplica mesmo que os algoritmos das redes impulsionem esses conteúdos.

Alegações das famílias das vítimas foram consideradas insuficientes para determinar que as empresas ajudaram o Estado Islâmico nos ataques. Elas afirmaram que as plataformas falharam em retirar usuários e conteúdos terroristas das páginas, e isso teria resultado nas mortes de seus familiares.

No caso do Twitter, parentes americanos de Nawras Alassaf afirmaram que a empresa não conseguiu monitorar adequadamente sua plataforma em busca de contas relacionadas ao Estado Islâmico antes de um ataque em 1º de janeiro de 2017 na boate Reina, na Turquia, que culminou com a morte de Alassaf e outras 38 pessoas.

No caso do Google, a família de um estudante de intercâmbio morto em um ataque do Estado Islâmico em Paris afirmou que o YouTube, que pertence ao Google, deveria ser responsabilizado por promover conteúdo do grupo.

Big techs como Google e Twitter veem a decisão como uma vitória, pois uma mudança poderia expô-las a processos por tentativas de policiar conteúdo ofensivo.

Na decisão, o juiz Clarence Thomas escreveu: "os autores não conseguiram alegar que os réus forneceram intencionalmente qualquer ajuda substancial ou que participaram conscientemente dos ataques - muito menos que os réus tenham ajudado o Estado Islâmico de forma tão abrangente e sistemática a ponto de torná-los responsáveis por todos os ataques do ISIS."

O UOL tentou contato com o Google e o Twitter, mas não obteve resposta.

Tema em discussão no Brasil

A PGR (Procuradoria-Geral da República) defendeu nesta semana, em processo envolvendo o Facebook, que não cabe às redes sociais controlar o que os usuários postam, mas sim remover imediatamente conteúdos que violem direitos fundamentais, sob risco de responsabilização por omissão.

As plataformas devem realizar, "espontaneamente, a verificação e, se for o caso, a imediata remoção de conteúdo sabidamente ilícito, sob pena de responsabilização por omissão", diz a PGR em manifestação ao STF.

Nesse sentido, publicações que contenham conteúdos falsos, fraudulentos, antidemocráticos ou violadores de direitos fundamentais são passíveis de remoção, argumenta o procurador-geral da República, Augusto Aras, que assina o documento.

Leia a íntegra da manifestação da PGR aqui