Dilma veta partes do Código Florestal que favoreciam desmatamento
Após intensa pressão social, a presidente Dilma Rousseff vetou 12 itens e fez 32 alterações em trechos que promoviam o desmatamento no novo Código Florestal. O projeto de lei, aprovado no Congresso no final de abril com 84 artigos, representou uma derrota do Governo ao perdoar desmatadores ilegais e permitir uso de área de vegetação nativa. As alterações deverão constar em nova medida provisória a ser enviada ao Congresso na segunda-feira (28), junto com o veto e a sanção.
"O veto parcial foi feito para não permitir a redução da proteção da vegetação, para promover a restauração ambiental e para que todos pudessem fazer isso, sem que ninguém pudesse ser anistiado ou ter as regras flexibilizadas, além de alguns pontos que eram inconstitucionais ou ofereciam insegurança jurídica", afirmou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.
O ministro Pepe Vargas, do Desenvolvimento Agrário, concordou: "não vai ter anistia para ninguém, todos devem recompor áreas desmatadas, mas isso seguirá o tamanho das propriedades" . A medida provisória, que precisa ser aprovada no Congresso, escalona as áreas a serem reflorestadas de acordo com a largura do rio e com o tamanho da propriedade. A área de recuperação mínima seria de 5 metros e a máxima de 100m. No Código atual, o mínimo de recuperação é 30 metros.
Segundo levantamento do governo, 65% dos imóveis rurais tem de 0 a 1 módulo fiscal e correspondem a 52 milhões hectares e 9% da área agrícola do país. Já as propriedades até 4 módulos fiscais, designadas como de agricultura familiar, representam cerca de 90% dos imóveis rurais e 24% da área agrícola.
Área a ser protegida nas margens de rios de acordo com a medida provisória
Rios com largura até de 10 metros |
Propriedades de 0 a 1 módulo fiscal - recupera 5 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade |
De 1 a 2 módulos - recupera 8 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade |
De 2 a 4 módulos - recupera 15 metros, desde que não ultrapasse 20% da propriedade |
De 4 a 10 módulos – recupera 20 metros |
Acima de 10 módulos - recupera 30 metros |
Rios com largura superior a 10 metros |
De 0 a 1 módulo - recupera 5 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade |
De 1 a 2 módulos - recupera 8 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade |
De 2 a 4 módulos - recupera 15 metros, desde que não ultrapasse 20% da propriedade |
De 4 a 10 módulos - recupera de 30 a 100 metros |
Acima de 10 módulos - recupera de 30 a 100 metros |
"Dentre as alterações presentes na MP, 14 recuperam o texto do Senado, cinco são dispositivos novos e 13 são ajustes ou adequações de conteúdo", resumiu Luis Inácio Adams, o advogado-geral da União.
"Vamos recompor o texto do Senado, respeitar o Congresso e os acordos feitos", disse a ministra. Teixeira acrescentou que entre os aspectos do texto resgatados na proposta do governo estão: garantir que só vai ter acesso a crédito rural quem se cadastrar e regularizar sua propriedade, recuperando áreas desmatadas, em cinco anos. O governo volta ainda com os 50 metros de proteção nas veredas e com a definição de que manguezais são áreas de proteção.
Os valores de preservação de reserva legal, ou seja, áreas da propriedade a serem preservadas de acordo com o bioma não foram alterados em relação à legislação atual, nem pelo texto do Congresso nem pelo governo: 80% para propriedades na Amazônia, 20% para o Cerrado e demais biomas e 35% para áreas de transição entre Cerrado e Amazônia.
Os ministros só divulgaram dois artigos entre os 12 itens vetados, o 1º, que define a finalidade do Código Florestal, e o 61º, que determina as regras para recuperação de áreas de preservação permanente (APP). Os detalhes do que foi vetado só será publicado no Diário Oficial de segunda.
Longo caminho
VEJA PRONUNCIAMENTO DA MINISTRA
A legislação sobre o uso de florestas em propriedades privadas do país ainda está longe de ser finalizada. No texto sancionado pela presidente, que tramitou 12 anos no Congresso, sobraram poucas novidades. As principais disputas entre ruralistas e ambientalistas ficaram sem definição, como a área a ser recuperada em margens de rios.
Para preencher as lacunas, o governo envia uma MP ao Congresso. A MP tem força de lei desde a edição e vigora por 60 dias, podendo ser prorrogada uma vez por igual período, mas se não for aprovada no Congresso, expira.
A medida vai primeiramente para a Câmara, onde os ruralistas são maioria --eles dizem contar com o apoio de mais de 300 dos 513 deputados, o que lhes dá vantagem nas decisões da Casa.
Os representantes do agronegócio querem que a lei amplie a área de produção (de agricultura e pecuária, entre outros) e não obrigue os proprietários a pagarem pelo reflorestamento ou multas. Eles afirmam que as alterações podem diminuir a quantidade de alimentos disponível no país. Já os ecologistas defendem a necessidade de uma maior proteção ao ambiente e à biodiversidade, além de cumprimento de multas já estabelecidas pela lei anterior.
O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional afirmou que "é possível produzir alimentos em harmonia com a natureza ou com baixo impacto sobre o meio ambiente (é o caso dos sistemas agroecológicos e da produção orgânica). Além disso, vem de longe o entendimento de que os problemas da fome e dos altos preços dos alimentos não são resultado da baixa produção de alimentos, mas sim de estruturas sociopolíticas e econômicas injustas – que o Projeto de Código Florestal tende a agravar".
Veto
As partes do texto que foram vetadas devem ser comunicadas em 48h para o presidente do Senado, com os motivos do veto. Ele será, então, apreciado em sessão conjunta do Congresso, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento. Se o prazo de deliberação for esgotado, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, para votação final.
Para derrubá-lo, é necessária a maioria absoluta. Seria preciso o apoio de 257 deputados e 42 senadores. A votação é feita conjuntamente, mas a apuração é feita de forma separada. Começa-se a apurar pela Câmara e, se conseguirem o número mínimo necessário, tem início a apuração do Senado.
Se o veto das partes do texto for derrubado, o presidente do Congresso deve comunicar o fato à presidente e enviar o texto aprovado no Congresso, para que seja promulgado e publicado.
Por outro lado, se o veto parcial não for derrubado, o que foi rejeitado pelo veto somente poderá estar em novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
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