Terreno de loteamento de luxo perdeu mais de 1.500 árvores desde 2004
O terreno onde o condomínio de luxo Bosque Cidade Jardim é construído, na zona sul da capital paulista, perdeu mais de 1.500 árvores desde 2004. No terreno, há um bosque de 10 mil m² com árvores nativas da Mata Atlântica e alguns exemplares em extinção. A obra foi paralisada pela Justiça por suspeita de dano ambiental.
O Ministério Público entrou com ação civil pública por causa da existência de duas nascentes no terreno, além do corte ilegal de árvores (presenciado por fiscais do MP em 2013). Os órgãos ambientais, estaduais e municipais, não teriam relatado a presença de nascentes quando deram a autorização para as obras. Segundo o Código Florestal, as nascentes devem ser protegidas com vegetação nativa por um raio de 50 metros.
O empreendimento já teve 70% dos terrenos vendidos e estaria 95% concluído, segundo contestação apresentada pela JHSF à Justiça. São 31 terrenos de 400 m², com preço de cerca de R$ 4 milhões. Os compradores são empresários, presidentes de empresas e banqueiros. A obra era para ter sido entregue no final de abril e está parada desde janeiro.
Corte de árvores
Cerca de 1.300 árvores teriam sido retiradas pela Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário (CCDI), antiga dona do terreno, para canalizar o córrego que havia na propriedade, em 2004, e segundo o MP não teriam sido recompensadas ambientalmente. Após essa retirada, a construtora JHSF comprou o terreno e decidiu construir primeiramente um conjunto de prédios, cujo projeto foi abandonado, e agora, um condomínio fechado de casas.
Para a construção do Bosque Cidade Jardim, os órgãos ambientais autorizaram o corte e extração de mais 200 árvores, entre elas alguns exemplares em extinção. Segundo o MP, somente depois foi percebido que as árvores autorizadas para corte eram apenas aquelas presentes onde seriam as ruas do empreendimento. Diversos lotes do condomínio Bosque Cidade Jardim foram vendidos com até quarenta árvores que não podem ser cortadas. Dos 51 lotes totais do empreendimento, 38 têm árvores a serem preservadas. Além disso, o fato de haver um curso d´água subterrâneo, canalizado ou não, caracteriza APP, segundo o Código Florestal.
Na delimitação dos lotes do Bosque Cidade Jardim, há diversos lotes bem em cima da obra de canalização do córrego, conforme visualizou a reportagem do UOL no local. A distância que deveria ser respeitada para se construir próximo a córregos canalizados, segundo a lei Federal, é de 30 metros. Segundo o MP, 17 lotes além de diversas ruas e a parte administrativa estariam dentro da APP que deveria ser considerada em cima do córrego canalizado.
Além das 200 árvores, o MP flagrou em 2013 o corte ilegal do sub-bosque e de lianas dentro da Área Verde que deveria ser integralmente preservada pelo empreendedor. Na área onde as árvores estavam sendo cortadas ilegalmente, planeja-se fazer uma academia a céu aberto, além de pistas de cooper e trilhas de caminhada.
"Pedimos que as obras sejam desfeitas e que a construtora seja obrigada a reparar os danos, já que esse projeto não deveria ter sido aprovado. Pedimos que as licenças sejam declaradas sem validade”, afirmou o promotor Luís Roberto de Proença, da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente do MP, autor da denúncia.
Enquanto isso, os compradores dos lotes aguardam o prazo de atraso da obra, que deveria ter sido entregue em abril, para saber se entram com pedido na Justiça de devolução no valor pago. “Não posso ficar com minha vida parada. Já comprei um apartamento, uma vez que não comprei o terreno para investir e, sim, para morar. Pretendo pedir meu dinheiro de volta ou trocar por outro empreendimento da construtora", afirmou um comprador que não quis se identificar.
"Estão passando a responsabilidade para quem compra e isso pode gerar uma série de ações por dano ao consumidor", afirma o promotor Luís Roberto de Proença, da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, autor da denúncia.
Outro lado
Procurada, a construtora JHSF enviou uma nota ao UOL em que afirma: “A empresa respeita e cumprirá a decisão da Justiça”.
Questionada pelo corte de 1.300 árvores, a Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário enviou uma nota em que afirma apenas: “A CCDI não deu prosseguimento ao projeto original e negociou o referido terreno com os antigos proprietários e outra empresa do setor”.
A Prefeitura afirmou que a área não é considerada APP (área de preservação permanente), de acordo com vistoria técnica realizada pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente. “Quanto às 1.292 mudas firmadas no TCRA nº 04/04, informamos que o acompanhamento é de competência de CETESB”.
A Cetesb informou que a compensação ambiental superou o que era devido pela canalização. Segundo a nota enviada ao UOL: era previsto “a averbação e enriquecimento de 24,89% da propriedade; transplante de 55 árvores; preservação de 1.046 árvores; plantio de 824 mudas no interior do terreno; conversão de 8.938 mudas compensatórias em depósito no Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMA) e o plantio adicional de 563 mudas em áreas externas à propriedade. Já a autorização para corte de árvores foi emitida pela Prefeitura Municipal, que possui a competência para verificação de eventual supressão em desacordo ao autorizado, bem como pela manutenção de árvores nas áreas dos lotes”.
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