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Justiça dá 15 dias para Ricardo Salles explicar anistia a desmatadores

 O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em seu apartamento em São Paulo  - Marlene Bergamo/Folhapress
O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em seu apartamento em São Paulo Imagem: Marlene Bergamo/Folhapress

Wanderley Preite Sobrinho

Do UOL, em São Paulo

05/05/2020 17h18

Resumo da notícia

  • Justiça Federal do Espírito Santo pediu explicações ao Ministério da Justiça
  • Despacho de Ricardo Salles em 6 de abril anistiou ruralistas que desmataram a Mata Atlântica
  • A pasta terá 15 dias para responder
  • Depois desse prazo, o juiz poderá cancelar liminarmente a decisão ministerial

A Justiça Federal do Espírito Santo deu prazo de 15 dias para que o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, explique suas razões para anistiar os proprietários rurais que destruíram porções da Mata Atlântica. Com o despacho ministerial, a retomada da produção rural nesses locais foi autorizada.

A decisão de Salles se deu em meio à pandemia do novo coronavírus no Brasil, quando ele reconheceu como áreas consolidadas, em 6 de abril, as APPs (Áreas de Preservação Permanentes) que foram desmatadas e ocupadas até julho de 2008.

Essas áreas são protegidas por terem a função de preservar, entre outras coisas, os recursos hídricos, a geologia e a biodiversidade de determinados biomas para assegurar o futuro humano, de acordo com o Código Florestal. O Código prevê multa e recuperação de toda área desmatada sem autorização a partir de 1993.

O despacho de Salles, no entanto, sofreu um revés da Justiça capixaba, que analisou uma ação popular protocolada pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que pediu a anulação da decisão ministerial.

Bonifácio se embrenhou na Mata Atlântica para estudá-la - Getty Images - Getty Images
Mata Atlântica
Imagem: Getty Images
Em resposta, o juiz Fernando César Baptista de Mattos decidiu no dia 30 de abril --e divulgou hoje-- que, antes de cancelar a decisão de Salles em caráter liminar, seria preciso ouvir o ministro.

"À luz do princípio do contraditório participativo, do qual emana o dever de debate (...) pertinente ouvir os réus antes de apreciar o pedido liminar", escreveu Mattos em seu despacho.

Portanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para os réus se manifestarem sobre a tutela em comento. Após, retornem os autos imediatamente conclusos para apreciação da medida liminar
Fernando César Baptista de Mattos, juiz federal

Procurado, o Ministério do Meio Ambiente ainda não respondeu à reportagem.

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