Decreto renova atuação das Forças Armadas na Amazônia
O presidente Jair Bolsonaro editou nesta segunda-feira (28) o decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) que autoriza novamente o emprego das Forças Armadas na repressão a delitos ambientais na Amazônia. O período abrangido pelo decreto vai de 28 junho a 31 de agosto. A informação é da Secretaria-Geral da Presidência da República.
A renovação da atuação dos militares na Amazônia já havia sido anunciada pelo vice-presidente Hamilton Mourão no início do mês. De acordo com Mourão, que preside o Conselho Nacional da Amazônia, o custo da operação será de R$ 50 milhões. Dessa vez, no entanto, as Forças Armadas só devem atuar em municípios específicos com situação mais problemática, informou o governo, sem detalhar quais localidades serão essas.
A norma ainda estabelece que as ações dos militares serão realizadas exclusivamente em áreas de propriedade ou posse da União, como terras indígenas, áreas federais de preservação, imóveis da União, entre outros. A ação em outras áreas somente poderá ser realizada se houver pedido do respectivo governador do estado ao presidente da República.
Desde 2019, foram autorizadas duas operações das Forças Armadas na Amazônia, chamadas Verde Brasil 1 e 2. A mais recente delas se encerrou em abril.
Proibição de queimadas
Em outro decreto, o presidente da República voltou a suspender a queima controlada em áreas agropecuárias pelos próximos 120 dias. A medida é semelhante à que foi adotada nos últimos anos para tentar reduzir incêndios ambientais.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), os dados recentes da Plataforma de Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) apontam grande quantidade de focos de queima no primeiro semestre deste ano, não apenas na Amazônia, mas também em outros biomas, como o Pantanal. Historicamente, reforça a pasta, a maior incidência de focos de queima nessas regiões ocorre entre os meses de julho e outubro.
De acordo com o governo, o decreto de suspensão de queimadas não se aplica para alguns casos, como nas práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; nas práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no Brasil; nas atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente; no controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente, e nas queimas controladas em áreas fora da Amazônia Legal e no Pantanal, quando imprescindíveis à realização de práticas agrícolas, desde que autorizadas previamente pelo órgão ambiental estadual.
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