Por que Braga Netto é réu na ação que pode tornar Bolsonaro inelegível?
Se não há qualquer ato de Braga Netto em discussão na ação, por que ele foi incluído como réu?
A inclusão de Braga Netto como réu na ação eleitoral proposta contra Jair Bolsonaro pelo PDT é tecnicamente correta. É que eventual cassação do mandato do presidente implicaria, necessariamente, a cassação do vice. Assim, ele foi incluído como réu porque poderia ser atingido por eventual condenação caso a chapa tivesse sido eleita.
Nos termos do Código Eleitoral, as chapas majoritárias, como a de presidente e vice-presidente, são indivisíveis. A comprovação de abuso de poder praticado pelo candidato a presidente poderia levar à cassação do mandato, se tivessem vencido a eleição, e, neste caso, a cassação atingiria a chapa como um todo, incluindo o mandato de vice-presidente.
Em outras palavras, a inclusão de Braga Netto como réu teve por objetivo garantir-lhe o direito de defesa, considerando que poderia ser atingido por eventual condenação.
Nesse sentido, a não inclusão do vice poderia levar à nulidade da ação, considerando que poderia ser atingido pela decisão final sem que tivesse tido a oportunidade de se defender.
E se, como no caso da ação promovida pelo PDT, a chapa não foi eleita?
Neste caso, a lei prevê a aplicação da sanção de inelegibilidade por 8 anos apenas àqueles que contribuíram para a prática do ato abusivo.
A lei, portanto, faz uma distinção importante. Eventual cassação de mandato independe da participação efetiva na prática do abuso, bastando a qualidade de mero beneficiário do ato. Para a aplicação da sanção de inelegibilidade, por outro lado, exige-se que seja comprovada a participação nos atos ilícitos.
Nos termos da Constituição Federal, a normalidade e a legitimidade das eleições devem ser protegidos, daí porque a prática de abuso, em suas diversas formas, pode levar à cassação dos beneficiários independente de sua participação efetiva nos atos e fatos ilícitos.
De forma simplificada, pode-se dizer que, a depender da gravidade da conduta, a legitimidade e a normalidade das eleições ficam comprometidas, sendo essa a razão da invalidação de seu resultado com a consequente cassação dos mandatos beneficiados.
A inelegibilidade, por outro lado, é pena, prevista como consequência para a prática do ato ilícito, motivo pelo qual é restrita àqueles que efetivamente tiveram alguma participação no ato.
Especificamente com relação à ação ajuizada pelo PDT, ora em julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral, a inclusão do candidato a vice era necessária.
A ação foi proposta em agosto de 2022 e tinha como objeto abuso de poder, uso indevido dos meios de comunicação e prática de conduta vedada, infrações à lei eleitoral que poderiam levar à cassação do mandato no caso de vitória da chapa nas eleições.
Era direito de Braga Netto, por garantia constitucional, manifestar-se no processo em defesa de seu possível mandato como vice-presidente, que acabou não se concretizando pela vontade popular. Ainda que ao leigo pareça paradoxal, sua inclusão como réu na ação foi a garantia de um direito, de apresentar defesa e exercer o contraditório em um processo que poderia gerar consequência sobre sua esfera jurídica.
Como a chapa não alcançou a maioria de votos, tendo sido derrotada em segundo turno, não há mandato a ser desconstituído. O processo, no entanto, continua para julgamento da aplicação ou não da sanção de inelegibilidade.
Como exposto acima, a aplicação da sanção de inelegibilidade exige prova da efetiva participação no ato ilícito.
Com relação a Braga Netto, sua inclusão como réu na ação é plenamente justificada e tecnicamente a melhor decisão como já exposto. Não havendo provas de sua participação nos atos ilícitos, a ação contra ele deve ser julgada improcedente, não lhe sendo aplicável a sanção de inelegibilidade.
Caso a chapa tivesse sido eleita e houvesse condenação, Braga Netto poderia ter o seu mandato de vice-presidente cassado, mas ainda assim não lhe seria aplicável a sanção de inelegibilidade.
Francisco Octavio de Almeida Prado Filho é advogado, mestre em Direito do Estado pela PUC-SP e membro fundador da Abradep (Academia de Direito Eleitoral e Político)
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