Tarso critica troca-troca partidário em busca de espaço no governo
O ministro da Justiça, Tarso Genro, criticou nesta quinta-feira (13) o "troca-troca de partido" por conveniência, no caso de políticos que querem conseguir espaço no governo. Ele defendeu a definição de mecanismos legais para "estreitar, reduzir e até anular" essa possibilidade.
"A nossa proposta é que o parlamentar não deve mudar de partido quando for conveniente para ele aderir a algum governo e transacionar o seu mandato contra a representação que a pessoa recebeu nas urnas. Que essa saída, se ocorrer, que seja autêntica, seja porque diverge do partido", disse Tarso, que participou da abertura de seminário sobre cooperação jurídica internacional.
Ontem (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução 22610/07, que traz diretrizes para o processo de perda de mandato por infidelidade partidária.
A norma editada pelo TSE determina que deputados federais, estaduais e vereadores que mudaram de legenda depois de 27 de março de 2007, sem justificar o motivo, devolvam os mandatos para os partidos que os elegeram. A regra atinge, da mesma forma, senadores que fizeram a troca de sigla depois de 16 de outubro do mesmo ano, sem a devida justificativa.
"A nossa proposta é que o parlamentar não deve mudar de partido quando for conveniente para ele aderir a algum governo e transacionar o seu mandato contra a representação que a pessoa recebeu nas urnas. Que essa saída, se ocorrer, que seja autêntica, seja porque diverge do partido", disse Tarso, que participou da abertura de seminário sobre cooperação jurídica internacional.
Ontem (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução 22610/07, que traz diretrizes para o processo de perda de mandato por infidelidade partidária.
A norma editada pelo TSE determina que deputados federais, estaduais e vereadores que mudaram de legenda depois de 27 de março de 2007, sem justificar o motivo, devolvam os mandatos para os partidos que os elegeram. A regra atinge, da mesma forma, senadores que fizeram a troca de sigla depois de 16 de outubro do mesmo ano, sem a devida justificativa.
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