Prefeitos eleitos de duas cidades goianas tomarão posse com base em liminares do TSE
Nos municípios goianos de Faina e Cristalina os prefeitos serão empossados no dia 1º de janeiro amparados por decisões liminares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os dois casos são os únicos no país, já que os demais pedidos de liminares relacionados à posse de prefeitos encaminhados ao TSE, desde o último dia 18 de dezembro, foram negados.
Em Faina, o segundo candidato mais votado nas eleições de 2008, Paulo Nascimento de Souza, conhecido como Paulinho do Lino, é quem tomará posse. O ministro do TSE Henrique Neves concedeu a ele liminar suspendendo a decisão que permitia a posse do candidato mais votado no município, Caio Vellas.
O ministro aplicou o entendimento de que, como os votos atribuídos ao candidato sem registro não ultrapassam 50% dos votos válidos, a Junta Eleitoral deveria proclamar o resultado do pleito declarando eleito aquele que, dentro os restantes, tenha obtido o maior número de votos. Mas a decisão ainda poderá ser revista pelos demais ministros da Corte em julgamento posterior.
Henrique Neves também concedeu liminar para garantir a diplomação e posse de Luiz Carlos Attié (DEM) no cargo de prefeito de Cristalina (GO). Ele obteve 52,91% dos votos válidos nas eleições deste ano, mas teve sua diplomação suspensa pelo juiz eleitoral, por conta de um processo que investiga suposta compra de votos na campanha. O ministro considerou que o magistrado não observou o devido processo legal e o direito ao contraditório.
Entre os demais pedidos de liminares relacionados à posse de prefeitos negados pelo TSE, seis eram de candidatos que receberam a maior votação nas urnas, mas não poderão iniciar 2009 como prefeitos. São os casos dos municípios de Carmo do Rio Claro (MG), Santarém (PA), Cáceres (MT), Guapimirim (RJ), Igaraçu do Tietê e Avaré (SP).
Em Faina, o segundo candidato mais votado nas eleições de 2008, Paulo Nascimento de Souza, conhecido como Paulinho do Lino, é quem tomará posse. O ministro do TSE Henrique Neves concedeu a ele liminar suspendendo a decisão que permitia a posse do candidato mais votado no município, Caio Vellas.
O ministro aplicou o entendimento de que, como os votos atribuídos ao candidato sem registro não ultrapassam 50% dos votos válidos, a Junta Eleitoral deveria proclamar o resultado do pleito declarando eleito aquele que, dentro os restantes, tenha obtido o maior número de votos. Mas a decisão ainda poderá ser revista pelos demais ministros da Corte em julgamento posterior.
Henrique Neves também concedeu liminar para garantir a diplomação e posse de Luiz Carlos Attié (DEM) no cargo de prefeito de Cristalina (GO). Ele obteve 52,91% dos votos válidos nas eleições deste ano, mas teve sua diplomação suspensa pelo juiz eleitoral, por conta de um processo que investiga suposta compra de votos na campanha. O ministro considerou que o magistrado não observou o devido processo legal e o direito ao contraditório.
Entre os demais pedidos de liminares relacionados à posse de prefeitos negados pelo TSE, seis eram de candidatos que receberam a maior votação nas urnas, mas não poderão iniciar 2009 como prefeitos. São os casos dos municípios de Carmo do Rio Claro (MG), Santarém (PA), Cáceres (MT), Guapimirim (RJ), Igaraçu do Tietê e Avaré (SP).
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