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Decisão de refúgio político a Battisti está dentro da lei, afirmam juristas

Rosanne D'Agostino<br/> Do UOL Notícias<br/> Em São Paulo

16/01/2009 07h00

Atualizada às 12h58

A decisão do Ministério da Justiça de conceder refúgio político a Cesare Battisti é soberana e deve ser respeitada. É o que afirmam juristas sobre a concessão de status de refugiado ao ex-ativista da esquerda radical, condenado a prisão perpétua por quatro assassinatos. O anúncio foi feito na terça-feira (13) pelo ministro Tarso Genro, cujo entendimento foi criticado por familiares das vítimas e pelo governo italiano.

Condenado por quatro mortes na Itália

  • Eraldo Peres/AP

    Cesare Battisti, ex-ativista de extrema esquerda italiano, foi um dos chefes da organização de extrema esquerda Proletários Armados pelo Comunismo; na foto de março de 2007, é escoltado pela Polícia Federal ao chegar a Brasília (DF), onde estava preso à espera do processo de extradição


Para o especialista em direito internacional Durval de Noronha Goyos Jr, a decisão do ministro é correta e segue a Constituição, que veda a extradição por crime político. "O asilo político é um ato soberano do país, que não pode ser questionado por outro. O Brasil tem plena autonomia para conceder asilo, autorizado pela legislação brasileira, e cabe ao governo a análise de cada caso", afirma.

O mesmo diz Eduardo Carvalho Tess Filho, presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo. "A decisão está dentro da normalidade jurídica. Há regras para a concessão do refúgio, que têm de ser respeitadas. O Ministério da Justiça tem esse poder discricionário. E não é uma decisão do ministro, é do ministério", completa.

Os advogados de Battisti afirmam que ele foi julgado à revelia, sem direito à defesa, por quatro assassinatos. Dizem ainda que, em nenhum momento, ele foi condenado por terrorismo. Battisti, que aguardava o julgamento de sua extradição no presídio da Papuda, em Brasília, afirmou sentir "alívio" com a decisão. Autoridades italianas pediram que o governo brasileiro reconsidere a liberdade, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já sinalizou que não haverá recuo. Cabe a Lula a palavra final sobre o caso.

Parecer jurídico sobre Battisti
Em parecer utilizado pelos advogados de Battisti ao requerer o refúgio, o jurista Dalmo Dallari defende a concessão com base na Constituição Federal. Ele afirma, citando o ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Sepúlveda Pertence, que, no caso de crimes políticos, é vedada a extradição.



Planos para a liberdade

Após decisão, Battisti afirma que refúgio é um alívio e que faz planos para retomar carreira de escritor

Para Durval Noronha, "a desordem italiana traz consequências jurídicas, insegurança". "Na época, havia uma convulsão política que se aproximava de uma guerra civil, e a Itália jamais anistiou seus perseguidos políticos. Aqui no Brasil, mesmo com a anistia, temos ainda a questão da tortura", afirma.

Dallari diz que o entendimento não foi considerado pelo Conare (Conselho Nacional de Refugiados) por "excesso de trabalho ou inadvertência" e que o refúgio se justifica porque, além de Battisti ter sido julgado por um tribunal viciado, o italiano teme retornar ao país de origem.

Italiano é réu em processo por uso de documento falso

Battisti responde a crime previsto no artigo 296 do Código Penal (uso de documento falso), cuja pena é de dois a seis anos de reclusão. A decisão do governo em nada altera o andamento da ação penal. Nesta semana, o processo entrou na fase dos depoimentos de testemunhas.

"Uma decisão em tal sentido será coerente às disposições constitucionais e será, essencialmente, um ato de soberania do Estado brasileiro", escreveu.

O constitucionalista também avalia que decisões relativas a asilo político levam em conta fatores políticos, mas defende que não se pode acusar Tarso Genro de ter tomado uma decisão política.

"Há sérios indícios, analisados com mais profundidade pelo governo brasileiro, de que Battisti foi condenado à revelia, sem o devido processo legal. Está bastante claro", diz Noronha.

"Se o Ministério da Justiça estava convencido de que ele corre risco se for extraditado, é um direito conceder asilo, está na legislação", completa Tess Filho.


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