Quatro ex-governadores de Minas Gerais e uma viúva deixam de receber pensão vitalícia
A Justiça determinou em caráter liminar a suspensão do pagamento de pensão a quatro ex-governadores de Minas Gerais e à viúva de outro ex-ocupante da cadeira do Executivo mineiro.
A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Lílian Maciel Santos, contemplou pedido do Ministério Público Estadual, feito em ação civil pública contra o Estado de Minas Gerais. A decisão foi publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário do Judiciário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Segundo o MP, as pensões pagas atualmente são de R$ 10,5 mil aos ex-governadores Rondon Pacheco, Francelino Pereira, Hélio Garcia e Eduardo Azeredo e ainda R$ 5.250 à viúva do ex-governador Israel Pinheiro, Coracy Uchoa Pinheiro.
O órgão se baseou na Constituição de 1988 para contestar o pagamento das pensões. O entendimento é que a lei estadual que validava as remunerações pagas não foi “recepcionada” pela última Constituição.
Portanto, os benefícios ferem “a impessoalidade, a isonomia, assim como a moralidade, na medida em que cria uma situação privilegiada àqueles ex-titulares de cargos eletivos”, manifestou o MP. A assessoria do tribunal informou que a juíza reconheceu a “relevância” dos fundamentos apresentados pelo MP e ainda o risco de danos aos cofres públicos.
No seu discernimento, a magistrada considerou que os benefícios pagos não seguem a regra básica do sistema previdenciário, que tem caráter contributivo, e reconheceu serem “insustentáveis” os benefícios pagos aos ex-governadores.
A magistrada estipulou multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da decisão, que é de 1ª instância, sendo passível de recurso.
A assessoria da Advocacia-Geral do Estado (AGE) informou que ainda não foi notificada da decisão e somente se pronunciará após ter inteiro conhecimento do teor da liminar. Os gastos com os pagamentos somam quase R$ 50 mil por mês aos cofres públicos mineiros.
Assembleia de MG aprova extinção de pensões
A extinção de pensões pagas a ex-governadores, instituída pela lei 1.654, de 1957, foi aprovada em primeiro turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (AL-MG) no último dia 15 de junho. O projeto, de autoria do governo mineiro, ainda tem de ser aprovado em segundo turno.
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