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TSE decide levar Collor a julgamento por fraude eleitoral em 2010; senador pode ficar inelegível

Carlos Madeiro

Do UOL Notícias, em Maceió

16/12/2011 17h34

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu acatar recurso do MPE (Ministério Público Eleitoral) e levar a julgamento o senador por Alagoas, Fernando Collor de Mello (PTB), e o vereador de Maceió, Galba Novaes (PRB). Eles foram candidatos a governador e vice de Alagoas, respectivamente, em 2010. A dupla é acusada pelos procuradores de fraudar pesquisa em benefício eleitoral durante campanha no ano passado e pode ficar inelegível por até oito anos.

Segundo informou o MPE, a decisão de levar Collor e Novaes a julgamento foi do ministro Arnaldo Versianni e está publicada no Diário Oficial da Justiça desta sexta-feira (16). O recurso do MPE é contra a decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Alagoas, que recusou condenar Collor e Galba, condenando apenas as empresas do senador.

Segundo a lei eleitoral, Collor e Galba poderão ficar inelegíveis por até oito anos, mas não correm o risco de perderem os mandatos atuais, já que o julgamento se refere exclusivamente à campanha eleitoral de 2010, quando foram derrotados nas urnas ainda em primeiro turno.

A pesquisa em questão foi realizada pelo Gape (Gazeta Pesquisas) e, segundo o MPE, foi fraudada para beneficiar o então candidato ao governo. Os números foram divulgados pelo jornal "Gazeta de Alagoas". As duas empresas são de propriedade da família Collor de Mello. A pesquisa foi divulgada no dia 24 de agosto de 2010 e apontou que Collor lideraria a disputa pelo governo com 38% das intenções de voto. No mesmo dia, o Ibope colocou o ex-presidente na segunda colocação, com percentual de 28% --atrás de Ronaldo Lessa (PDT), com 29% e que, segundo o Gape, teria apenas 26%.

Após analisar os 1.055 formulários com as entrevistas, o MPE concluiu que a pesquisa do Gape “não representou fielmente o eleitorado alagoano”. Segundo a investigação, houve deturpação no número de eleitores que ganham até um salário mínimo com “o claro fim de se beneficiar o candidato”. Para o MPE, “essa faixa da população é a que tem maior peso na pesquisa e nela o candidato Fernando Collor tem excelente desempenho, com 41% da preferência, contra 20% de Ronaldo Lessa e 18% de Teotônio Vilela”.

TRE inocentou Collor

No julgamento no TRE, em janeiro de 2011, o pleno reconheceu que houve uso político, mas alegou que ele não foi capaz de beneficiar eleitoralmente o então candidato. No recurso, o MPE sustentou que é “impossível reconhecer que a fraude não importa em abuso, notadamente quando é visível o escopo de privilegiar candidato determinado, atentando-se para o fato de que este é, nada mais nada menos, que sócio-proprietário da pessoa jurídica responsável pela manipulação e divulgação dos dados."

O advogado de Collor, Fábio Ferrário, disse UOL Notícias, à época em que o MPE recorreu do resultado do TRE,  em março, que o senador encara o julgamento com “naturalidade” e está “confiante na Justiça.” “A ação já foi julgada improcedente aqui, pelo TRE, que viu que os argumentos do MPE eram improcedentes. A nossa defesa já foi feita e com certeza ele será absolvido”, ressaltou.

Segundo ele, o senador não usou as empresas de sua família para obter vantagens eleitorais. “Não existe nada disso. Ficou provado que ele não tem qualquer ingerência no Gape. Os funcionários do instituto tinham total autonomia para agir, e agiram dentro de uma metodologia correta. Além disso, a conduta já mostrou totalmente sem potencialidade para interferir no resultado”, alegou Ferrário.