Deputados de Alagoas aprovam decreto para não precisarem cumprir decisões da Justiça
Três dias após a determinação judicial para afastar dois deputados estaduais acusados de corrupção, a Assembleia Legislativa de Alagoas surpreendeu ao negar-se a cumprir a ordem e aprovar um decreto, publicado no “Diário Oficial” desta terça-feira (20), que “abstém a Assembleia Legislativa de dar cumprimento às decisões judiciais de afastamento de deputado estadual do exercício de suas funções parlamentares.”
O decreto foi aprovado por 19 votos a dois, nesta segunda-feira (19), em sessão especial para votação de projetos estaduais atrasados. O decreto está assinado pelos seis integrantes da Mesa Diretora da Assembleia.
Na justificativa do decreto, a Assembleia diz que o afastamento de um deputado não pode ocorrer por decisão judicial, já que ele deve ser “submetido à apreciação dos dignos pares desta Corte de Leis”.
O decreto legislativo cita ainda decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) e diz que o afastamento constitui “cassação indireta.” “Até mesmo na hipótese de condenação judicial transitada em julgado a perda do cargo eletivo somente se dará após a deliberação da casa parlamentar”, informou o decreto.
No entendimento dos parlamentares alagoanos, “o Estatuto do Parlamentar também não contempla hipótese de afastamento temporário de deputado estadual do exercício de suas funções por decisão liminar, antecipatória ou cautelar proferida por órgão judicante”.
Segundo os deputados, as decisões judiciais de afastamento “têm interferido drasticamente no funcionamento e na Independência do Poder Legislativo”. Por fim, o Legislativo alega ainda “ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito”.
O afastamento
Na última sexta-feira (16), o juiz Helestron Costa, da Vara da Fazenda Pública, determinou o afastamento dos deputados estaduais Cícero Ferro (PMN) e João Beltrão (PRTB), do deputado federal Arthur Lira (PP) e do prefeito de Roteiro, Fábio Jatobá (PSDB).
Os quatro políticos também tiveram os bens bloqueados. Eles são acusados de comprarem carros de luxo pagos com dinheiro do Legislativo estadual, na legislatura anterior. Todos os afastados foram denunciados na Operação Taturana, da Polícia Federal, que investigou o desvio de R$ 302 milhões dos cofres legislativos de Alagoas. Os dois deputados estaduais também respondem a crimes de assassinato e chegaram a ser presos por conta das acusações.
O UOL Notícias fez várias ligações durante esta terça-feira, mas o juiz Helestron Costa não atendeu nem retornou aos telefonemas. Entretanto, a assessoria do magistrado disse que um decreto não pode anular uma decisão judicial, e os deputados que comandam a Assembleia correm o risco de responder por descumprimento de decisão judicial.
OAB questiona decreto e decisão
Segundo o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Alagoas, Omar Coelho, um decreto legislativo não pode garantir a imunidade parlamentar para todo tipo de decisão judicial.
“Um decreto de forma genérica não tem sustentabilidade jurídica. As decisões judiciais normais na democracia. Eu, como procurador de Estado, defendo não cumprir aquelas decisões manifestamente ilegais; mesmo assim deve-se recorrer. Dentro da normalidade, da legalidade, um decreto genérico viola os princípios constitucionais”, disse.
Apesar da crítica ao decreto legislativo, o presidente afirmou que a decisão do juiz Helestron Costa, que afastou os deputados, é "ilegal." “Um juiz não tem o poder de afastar do mandato de um parlamentar por supostos crimes por crimes em legislatura anterior. A decisão extrapola, ao afastar do cargo um deputado federal, onde ele não tem competência para isso. A decisão é manifestamente ilegal. Da forma como foi posta, ela viola inclusive a independência dos poderes”, afirmou Coelho.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.