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Relator confundiu fatos e levou demais ministros a "erro", diz advogado de Jefferson

Fernanda Calgaro

Do UOL, em Brasília

27/09/2012 21h01Atualizada em 27/09/2012 22h29

A defesa do ex-deputado federal e delator do mensalão Roberto Jefferson (PTB) alega que o relator do processo, o ministro Joaquim Barbosa, confundiu datas e fatos, o que levou os demais magistrados a “erro”. Jefferson foi condenado nesta quinta-feira (27) pela maioria dos magistrados do STF (Supremo Tribunal Federal) por corrupção passiva. Votaram até o momento seis ministros e ainda faltam quatro.

“O relator fez uma confusão de datas e fatos e induziu, ou parece que induziu, os demais ministros ao mesmo erro”,  afirmou ao UOL o advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa.

Ele explicou que pretende entrar com embargos de declaração, que se aplicam quando a defesa alega que houve alguma contradição, erro ou omissão nos votos dos magistrados. No entanto, não é possível reverter a decisão

Segundo Corrêa Barbosa, o relator misturou fatos ocorridos nos anos de 2002, 2003 e 2004 para tirar conclusões sobre 2005. “Em 2002, o ministro Barbosa disse que o PTB apoiava no primeiro turno Ciro Gomes, candidato do PPS à Presidência da República. No segundo turno, se definiu pelo apoio ao Lula. A partir daí, o PTB passou a fazer parte da base aliada do governo, tanto é que recebeu dois ministérios.”

O advogado continua: “Em 2003, segundo o relator, o então presidente do partido José Carlos Martinez [morto em 2003] teve contatos e conversas e teria recebido dinheiro por parte do Delúbio [Soares] e do [Marcos] Valério, mas Jefferson não participou disso”.

Em 2004, o que ocorreu foi o acordo político entre PT e PTB, no valor de R$ 20 milhões, a serem pagos em cinco parcelas e das quais apenas uma foi paga, no valor de R$ 4 milhões, defende o advogado. “Esse acordo é possível e está previsto em lei. Agora, esse acordo não tem nada a ver com o voto do Jefferson na Reforma da Previdência [em 2005], porque ele já era da base do governo”, argumenta.

Ele rebate ainda o argumento dos ministros de que os R$ 4 milhões recebidos por Jefferson não teriam sido usados em campanhas políticas, como estaria previsto no acordo. “Isso não está em questionamento nesta ação. Além disso, sobre o fato de não haver escrituração do acordo, isso se configuraria infração eleitoral e não criminal.”

Para Corrêa Barbosa, a “novidade” foi a menção feita pelo ministro Luiz Fux à lei de proteção à testemunha, que prevê perdão judicial ou redução de pena para o réu que colaborar com informações.

O advogado descartou com veemência que seria o caso de Jefferson pedir delação premiada. “Não cogitamos isso por considerarmos a sua inocência.” Mesmo que o acusado não faça o pedido, ele ressaltou que os magistrados, da sua parte, podem conceder o perdão judicial ou reduzir a pena.

Sobre o estado de saúde de Jefferson, o advogado afirmou que o seu cliente encontra-se bem, apesar de magro. Nesta quinta-feira, Jefferson licenciou-se da presidência do PTB para cuidar de sua saúde --ele operou de um câncer em agosto.

Defesa de Romeu Queiroz

A defesa do ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG), condenado por corrupção passiva pela maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do mensalão, pretende entrar com embargos de declaração caso a decisão se confirme. “Não ensarilhamos todas as armas dessa guerra do ponto de vista das medidas jurídicas que podemos tomar”, disse o advogado Ronaldo Garcia ao UOL nesta quinta.

A maioria dos ministros do Supremo condenou o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) e mais oito réus do mensalão (veja os nomes abaixo) ligados a partidos da base aliada do primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006). Os réus foram condenados por receberem dinheiro das empresas de Marcos Valério --apontado como o operador do mensalão--, sob orientação do PT (Partidos dos Trabalhadores). Os recursos são provenientes de desvios do Fundo Visanet, controlado pelo Banco do Brasil, e operações fraudulentas junto ao Banco Rural.

O advogado, no entanto, não quis indicar que pontos pretende questionar. “Ainda é cedo. É preciso aguardar a decisão e a sentença”, afirmou.

 “É o máximo que nós temos. Os embargos infringentes [que é o segundo tipo que se aplica ao STF] provavelmente não conseguiremos usar”, disse, tomando como quase certo o voto dos demais ministros pela condenação dele por corrupção.

Os embargos infringentes são usados quando há ao menos quatro votos divergentes, que julgarem o réu inocente, a defesa pode usar esse recurso para tentar reverter a decisão.

O STF atualmente possui dez ministros – o magistrado indicado para ocupar o 11º lugar ainda não terminou de ser sabatinado pelo Senado. Para ser condenado pela maioria, cada réu tem que receber seis ou mais votos pela condenação.

O advogado de Romeu Queiroz disse ainda que ficou surpreso com os votos condenando seu cliente por lavagem de dinheiro. Neste caso, ainda não houve maioria por condenação --o placar de votos está 5 a 1.

“Achei que a Corte fosse entender que o crime de lavagem de dinheiro seria algo mais do que simplesmente mandar alguém como intermediário para fazer os saques. Quanto ao crime de corrupção, os votos estavam dentro da linha do esperado”, afirmou referindo-se ao posicionamento dos votos dos ministros relator e revisor que já haviam votado pela sua condenação.

Indagado se há algum receio de que seu cliente cumpra pena de prisão em regime fechado, Garcia disse que não considera a situação de Queiroz tão grave quanto a de alguns réus do núcleo financeiro e publicitário. “Ainda não chegamos a imaginar uma situação como essa.”

Demais réus condenados

O UOL tentou localizar os advogados do ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE), do ex-assessor parlamentar do PP João Cláudio Genú, do ex-deputado José Borba (PMDB-PR) e Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL, mas não conseguiu.

A reportagem também entrou em contato com o escritório do advogado Marcelo Bessa, que defende o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP, antigo PL) e o ex-deputado federal Carlos Alberto Rodrigues Pinto (que era conhecido como Bispo Rodrigues), mas ainda aguarda retorno.

Entenda o dia a dia do julgamento