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Maioria no STF condena Roberto Jefferson e mais 8 réus ligados à base aliada de Lula

Roberto Jefferson, que delatou o esquema do mensalão em entrevista à "Folha de S.Paulo", em 2005, foi condenado pela maioria no STF - TV Folha
Roberto Jefferson, que delatou o esquema do mensalão em entrevista à "Folha de S.Paulo", em 2005, foi condenado pela maioria no STF Imagem: TV Folha

Fernanda Calgaro e Guilherme Balza*

Do UOL, em Brasília e São Paulo

27/09/2012 19h57Atualizada em 27/09/2012 22h31

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) e mais oito réus do mensalão (veja os nomes abaixo) ligados a partidos da base aliada do primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006). Os réus --ligados ao PP, PTB, PL (atual PR) e PMDB-- foram condenados por receberem dinheiro das empresas de Marcos Valério --apontado como o operador do mensalão--, sob orientação do PT.

Os recursos são provenientes de desvios do Fundo Visanet, controlado pelo Banco do Brasil, e operações fraudulentas junto ao Banco Rural. Segundo a Procuradoria Geral da República, autora da denúncia, o dinheiro era usado para comprar apoio parlamentar no Congresso. Jefferson delatou o suposto esquema em entrevista à "Folha de S.Paulo", em 2005. 

Para ser condenado pela maioria, cada réu tem que receber seis ou mais votos pela condenação, como é o caso dos nove réus. Caso nenhum ministro volte atrás em seus votos até o final do julgamento --que não tem data para terminar--, os nove réus serão condenados. Até agora, apresentaram seus votos sobre o item atualmente analisado o relator, Joaquim Barbosa, o revisor, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, o último a votar. O ministro Dias Toffoli votou apenas parcialmente nesta quinta-feira, pois teve que deixar o plenário para uma sessão no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Ele deve retomar seu voto na próxima segunda (!º de outubro), quando o julgamento será retomado.

Mendes e Fux rechaçaram a tese de que os recursos distribuídos aos partidos tinha como objetivo pagar dívidas eleitorais não declaradas (caixa dois). 

Clique na imagem e veja como cada ministro já votou no mensalão

  • Arte UOL

"A defesa dos réus se viu obrigada a admitir um crime menor [o de caixa dois], mas não se trata de um crime menor dada a sua gravidade", afirmou Mendes. "A destinação [do dinheiro, no entanto] não estava associada às mais das vezes com despesas de campanha", disse o magistrado.

Já Fux afirmou que "receber dinheiro ilícito e não escriturar as contas não têm nenhuma semelhança". A tese recebeu apoio do ministro do STF, Ayres Britto. "Caixa dois sempre veio associado historicamente a dinheiro privado, a doações privadas. Quando se identifica a origem pública do dinheiro, não há como se falar de caixa dois."

Para o advogado Frederico Figueiredo, professor de processo penal da EDB (Escola de Direito do Brasil), que acompanhou e comentou na redação do UOL a sessão desta quinta, hoje os ministros descartaram de vez a tese de caixa dois. "Os ministros entenderam que havia uma tentativa de obter vantagem, o que, portanto, caracteriza corrupção passiva", afirma.

PTB

Do PTB, foram condenados pela maioria, por corrupção passiva, o deputado cassado Roberto Jefferson (RJ) e o ex-deputado federal Romeu Queiroz (MG), que também são acusados de lavagem de dinheiro. O ex-tesoureiro da sigla Emerson Palmieri é acusado pelos mesmos crimes, mas, até agora, cinco ministros votaram pela sua condenação por corrupção passiva e cinco por lavagem de dinheiro.

O valor total do acordo entre PTB e PT era de R$ 20 milhões, mas apenas R$ 4,5 milhões foram repassados ao PTB, segundo afirmou Roberto Jefferson.

PP e Bônus-Banval

Do Partido Progressista (PP), Pedro Corrêa, ex-deputado federal por Pernambuco, foi condenado pela maioria por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. João Cláudio Genú, ex-assessor parlamentar do partido na Câmara, foi condenado por corrupção passiva e tem quatro votos pela condenação por lavagem de dinheiro. Ambos também são acusados de formação de quadrilha.

Também é réu o deputado federal Pedro Henry (MT), que, até o momento, foi condenado por cinco ministros por corrupção passiva e lavagem de dinheiro --ele também responde por formação de quadrilha. De acordo com a Procuradoria Geral da República, as empresas de Valério repassaram R$ 4,1 milhões para os parlamentares do PP. 

Ministros descartam de vez tese de caixa dois, diz analista

Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval, acusada de lavar dinheiro antes de repassá-lo aos parlamentares do PP, também foi condenado pela maioria no Supremo por lavagem de dinheiro. Breno Fischberg, ex-sócio de Quadrado, foi condenado pelo mesmo crime por quatro ministros até agora. Ambos respondem também por formação de quadrilha.

PMDB

A maioria no STF também condenou o ex-deputado federal pelo PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro) José Borba (PR) pelo crime de corrupção passiva. Ele também é acusado de lavagem de dinheiro, conduta pela qual foi condenado por três ministros.

Segundo a Procuradoria, Borba recebeu, ao todo, R$ 2,1 milhões, mas, como sabia da origem ilícita do dinheiro, atuou para não receber diretamente o montante. O único pagamento comprovado foi o de R$ 200 mil. O ex-deputado deixou o PMDB em 2007 e hoje é prefeito de Jandaia do Sul (PR), pelo PP.

OUÇA TRECHO DA ENTREVISTA À FOLHA DE S.PAULO EM QUE ROBERTO JEFFERSON MENCIONOU A EXISTÊNCIA DO MENSALÃO PELA PRIMEIRA VEZ

PL

Entre os réus do PL (Partido Liberal, atual PR, Partido da República), a maioria dos ministros condenou o deputado federal e ex-presidente da sigla Valdemar Costa Neto (SP), o ex-deputado federal Carlos Alberto Rodrigues (RJ), conhecido como Bispo Rodrigues, e o ex-tesoureiro do partido Jacinto Lamas. Costa Neto e Lamas foram condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Rodrigues apenas por corrupção passiva --e tem quatro votos favoráveis à condenação por lavagem.

Os ministros concordaram com a tese da Procuradoria de que Costa Neto e o PL receberam R$ 10,8 milhões das empresas de Valério. Segundo a acusação, os recursos chegaram até Costa Neto e outros integrantes do PL, como Jacinto Lamas e Bispo Rodrigues, por meio de Simone Vasconcelos, ex-diretora da agência SMP&B, de Valério.

O réu Antonio Lamas, irmão de Jacinto Lamas, foi absolvido pela maioria dos ministros das acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Segundo a Procuradoria e os ministros, não ficou comprovado seu envolvimento no esquema.

Entenda o dia a dia do julgamento

Outro lado

A defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson alega que o relator do processo, o ministro Joaquim Barbosa, confundiu datas e fatos, o que levou os demais magistrados a “erro”. “O relator fez uma confusão de datas e fatos e induziu, ou parece que induziu, os demais ministros ao mesmo erro”,  afirmou ao UOL o advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa.

A defesa do ex-deputado Romeu Queiroz, condenado por corrupção passiva, pretende entrar com embargos de declaração caso a decisão se confirme. “Não ensarilhamos todas as armas dessa guerra do ponto de vista das medidas jurídicas que podemos tomar”, disse o advogado Ronaldo Garcia ao UOL.

O UOL tentou localizar os advogados do ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE), do ex-assessor parlamentar do PP João Cláudio Genú, do ex-deputado José Borba (PMDB-PR) e Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL, mas não conseguiu.

A reportagem também entrou em contato com o escritório do advogado Marcelo Bessa, que defende o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP, antigo PL) e o ex-deputado federal Carlos Alberto Rodrigues Pinto, mas ainda aguarda retorno.

Outros votos e próximos passos

Ainda faltam votar os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto. Dias Toffoli também precisa finalizar seu voto. Depois de concluída esta parte do julgamento, o ministro-relator voltará a analisar o mesmo item, de número 6 --isso porque este tópico tem mais de 20 réus e o relator optou por dividi-lo em duas partes. A segunda parte é referente aos réus acusados de corrupção ativa sobre os integrantes da base aliada, que inclui os chamados núcleos político e publicitário.

No núcleo político, estão os integrantes da cúpula petista --o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoino e o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares. E, do núcleo publicitário, serão julgados o publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, o advogado dele, Rogério Tolentino, e as funcionárias da agência SMP&B, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.

O item 6 do processo é o quarto a ser analisado pelo Supremo. Antes foram votados o item 3 (contratos das agências de Marcos Valério com o Banco do Brasil e a Câmara dos Deputados), item 5 (gestão fraudulenta do Banco Rural) e item 4 (sobre lavagem de dinheiro). Ainda devem ser analisados os itens 7 (lavagem de dinheiro por parte do PT), 8 (evasão de divisas) e 2 (formação de quadrilha).

*Com colaboração de Camila Campanerut, em Brasília