Revisor dá pena menor que relator para Marcos Valério por corrupção ativa e é seguido pela maioria
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) seguiu o revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, e votou pela aplicação de uma pena de três anos e um mês, além de multa no valor de R$ 108 mil, para o publicitário Marcos Valério --apontado como o operador do mensalão-- pelo crime de corrupção ativa nas operações de desvio no Fundo Visanet. do Banco do Brasil.
Dessa maneira, a Corte contrariou o relator Joaquim Barbosa, que havia votado pela aplicação de uma pena de quatro anos e oito meses e multa de R$ 504 mil.
Somando as penas, Valério já foi condenado por ao menos 11 anos e 8 meses de prisão. Essa segunda pena por corrupção ativa não foi incluída no cálculo, já que Valério foi condenado por corrupção ativa por outra acusação. A maioria dos ministros também aplicou uma pena de 5 anos, 7 meses e 6 dias, além R$ 598 mil de multa para duas acusações de peculato contra Valério, praticados em continuidade, nos desvios do fundo Visanet. Ele também já havia sido condenado por peculato na sessão de ontem (23). Assim, os ministros do STF ainda irão decidir se estas penas serão somadas ou se apenas a primeira pena será aumentada.
"Quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, eles podem ser entendidos como cometidos em condições semelhantes de tempo, lugar e maneira de execução, neste caso, aplica-se a pena de um só crime (a mais grave), aumentada de um sexto a dois terços. Se o entendimento é por várias ações separadas, são aplicadas cumulativamente as penas de cada crime", explica a advogada criminalista Fernanda Carneiro, que acompanha a sessão do STF na redação do UOL.
Penas de Marcos Valério
Crime | Pena |
Formação de quadrilha | 2 anos e 11 meses de prisão |
Corrupção ativa da Câmara dos Deputados | 4 anos e 1 mês de prisão + multa de R$ 432 mil |
Peculato da Câmara dos Deputados | 4 anos, 8 meses prisão + multa de R$ 546 mil |
Corrupção ativa no Banco do Brasil | 3 anos e 1 mês + R$ 108 mil |
Peculato do Banco do Brasil | 5 anos, 7 meses e 6 dias + R$ 598 mil de multa |
Os desvios de recursos do Fundo Visanet, que era operado pelo Banco do Brasil, somaram mais de R$ 73 milhões e foram realizados com ajuda do ex-diretor do banco Henrique Pizzolato, segundo a Procuradoria Geral.
Barbosa ainda irá apresentar a dosimetria dos demais crimes em que o réu foi condenado, o que pode aumentar a pena de Valério. Os crimes imputados a ele são formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas.
O desentendimento
Enquanto Barbosa defendeu a aplicação da legislação que passou a vigorar a partir de novembro 2003, que aumentaria a pena mínima, Lewandowski afirmou que o parâmetro deveria ser a lei antiga, já que os crimes teriam ocorrido antes da mudança da legislação.
Após intervenção do decana do Corte, ministro Celso de Mello, Barbosa aceitou usar como parâmetro a lei antiga, mas manteve a mesma pena sugerida anteriormente.
Durante a votação para definir a pena, relator e revisor voltaram a discutir. "A minha lógica não é de vossa excelência", disse Barbosa a Lewandowski, que respondeu: "a minha a lógica é a da Constituição."
Em seguida, Barbosa afirmou: "não barateio o crime de corrupção". O ministro Marco Aurélio interveio e disse ao relator que "num colegiado o dissenso é salutar."
"Não é salutar. A tática do ministro Lewandowski é plantar nesse momento o que ele vai colher daqui a pouco", disse o relator.
Barbosa também foi criticado pelo ministro Dias Toffoli, que questionou o fato de o relator manter a mesma pena, mesmo adotando a legislação antiga. Segundo Toffoli, Barbosa não estava individualizando a conduta do réu.
Advogado questiona penas
O debate sobre o tamanho da pena que deve ser aplicada à Valério foi precedido de uma manifestação do advogado Marcelo Leonardo, que defende o publicitário.
O primeiro diz respeito ao uso de uma mesma agravante para diversos crimes. O segundo, sobre a questão da continuidade delitiva. Para o advogado, Valério foi condenado por cinco tipos penais diferentes.
A segunda questão de ordem trata da continuidade delitiva --duas ou mais condenações por um mesmo tipo penal. O advogado afirmou que Marcos Valério foi condenado por cinco tipos penais diferentes.
"Entende a defesa que deve haver apenas uma aplicação de pena para cada tipo penal, quadrilha, corrupção ativa, evasão de divisas, peculato e lavagem de dinheiro, de modo que as reiterações sejam consideradas continuidade delitiva", disse Leonardo.
A terceira questão é sobre um tópico levantado pelo ministro Celso de Mello, que cogitou condenar os réus a pagar indenização civil por danos. Segundo o advogado, esse pedido "tem que estar presente na denúncia" apresentada pela Procuradoria, o que não ocorreu.
Não há previsão de quanto tempo essa fase da dosimetria (definição das penas) pode durar. O ministro-relator Joaquim Barbosa tampouco informou quais serão os núcleos que terão suas penas discutidas a seguir.
Penas de Valério
Na sessão de ontem, os ministros já haviam decidido condenar Marcos Valério por ao menos 11 anos e 8 meses de prisão, considerando os crimes de quadrilha, corrupção ativa e peculato. Como a pena é superior a oito anos, Valério deve cumpri-la em regime fechado.
Ainda faltam ser analisadas outras imputações relacionadas a alguns desses crimes, além dos delitos de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Valério também poderá ter que pagar multa de ao menos R$ 978 mil, em valores vigentes à época dos crimes.
Barbosa chegou a apresentar ontem a sua sugestão para o crime de corrupção ativa nos contratos do Banco do Brasil e Visanet, mas houve a mesma divergência e a sessão foi suspensa. Os ministros determinaram pena de 4 anos e 1 mês de reclusão em relação ao crime de corrupção ativa relacionado aos desvios na Câmara dos Deputados na época em que o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) era presidente da Casa e multa de R$ 432 mil, mais correção monetária.
Sobre um dos crimes de peculato do qual Valério foi condenado, o relator propôs 4 anos e 8 meses de prisão. A previsão para este delito varia de 2 a 12 anos de prisão. O ministro fixou ainda multa no valor de 210 dias-multa, equivalente a R$ 546 mil na época dos fatos. A maioria dos demais ministros também concordou.
O ministro-relator Joaquim Barbosa propôs 2 anos e 11 meses de reclusão para Valério pelo crime de formação quadrilha. Barbosa observou que Valério "não ostenta maus antecedentes". O entendimento foi seguido pelos demais ministros.
Segundo decisão do plenário, participam da fixação das penas apenas os ministros do STF que tiverem votado pela condenação do réu em relação à acusação analisada.
*Colaboraram Fernanda Calgaro, em Brasília, e Guilherme Balza, em São Paulo.
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