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Comissão de Justiça da Câmara aprova três propostas de projeto para mudar Código Penal

Camila Campanerut

Do UOL, em Brasília

30/10/2012 18h16Atualizada em 30/10/2012 18h36

Parlamentares aprovaram nesta terça-feira (30) na CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados três dos dez anteprojetos para alterar o atual Código Penal, a lei 9.605 de 1998. As propostas foram criadas a partir da discussão de reforma dos textos entre parlamentares, especialistas em direito penal e em ciências humanas. 

Com a aprovação, os anteprojetos (rascunhos de projeto) serão encaminhados à Mesa Diretora da Câmara, onde serão transformados em projetos. De lá, deverão ser apadrinhados pelo presidente da CCJ, o deputado federal Ricardo Berzoini (PT-SP), e começarão a tramitar como projetos de lei --ou seja, deverão ser analisados, pelo menos, nas comissões de Constituição, Justiça e de Cidadania e Segurança Pública, antes de serem votados no plenário pela totalidade dos deputados.  

Aprovado na Câmara, eles seguirão para o Senado e, se não alterados, são levados à presidente da República para sanção. Apesar do grande interesse popular, eles não têm prioridade nem urgência de votação, porque não têm prazo para serem votados como as MPs (medidas provisórias).

Mudanças

Primeiro a ser aprovado na reunião de hoje, o anteprojeto 4 reduz a pena mínima de quem “falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais”, artigo  273 do código penal. A redação atual é de 10 a 15 de prisão e multa. A proposta estipula de 3 a 15 anos de prisão e multa e nos casos de crime culposo (sem intenção), a detenção é de seis meses a dois anos.

“Conferir um tipo de perigo um pena mínima maior que a mínima do homicídio (de seis anos) desvirtua a sistemática do Direito Penal”, afirma o deputado federal Alexandre Molon (PT-RJ), relator dos 10 anteprojetos.

O anteprojeto 5, o segundo ser aprovado, aumenta a pena máxima para crime de formação de quadrilha de três para quatro anos de prisão. A pena mínima de um ano não foi alterada. A justificativa do relator foi a de que o crime afeta a paz pública e que a legislação penal atual “não consegue atingi-lo de pronto por estar em descompasso com o seu crescimento”.

O anteprojeto 6 prevê um endurecimento maior para crimes praticados contra a administração pública. Para o crime de peculato, quando o funcionário público apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel para obter vantagens, a mudança é da pena mínima de dois para três anos de prisão. A pena máxima de 12 anos e a aplicação de multa não tiveram alteração.  

Rigor maior foi instituído também no crime de concussão (extorsão cometida por funcionário público), cuja pena é de dois a oito anos passaria, com a proposta para cinco a 12 anos.

O mesmo anteprojeto também aumenta de dois para três a pena mínima para o crime de corrupção passiva, sem alterar a pena máxima (de 12 anos) e a aplicação da multa. Corrupção passiva se dá quando um servidor público solicitar ou receber, para si ou para outro, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

Já para o crime de contrabando, o anteprojeto pretende diminuir as penas: de três a oito anos de prisão e multa para dois a seis anos, sem multa. A proposta destaca que só vale a pena anterior - de três a oito anos de prisão e multa – se o criminoso for funcionário público.

Na próxima quinta-feira (1º), os integrantes da comissão devem se reunir novamente e colocar em votação o restante dos projetos. A reunião da comissão foi encerrada pelo início da ordem do dia, que obriga o fechamento ou suspensão das atividades das comissões parlamentares para que os deputados compareçam em plenário para votar.

Discussão no Senado

Assim como os deputados, os senadores também discutem a reforma no Código Penal. As alterações que os senadores querem fazer, no entanto, é de forma a alterar o atual Código Penal como um todo.

O andamento do tema no Senado está mais avançado que na Câmara. O anteprojeto, criado a partir de discussões de juristas e parlamentares, já foi transformado em projeto (o PLS 236 de 2012), e está sendo discutido em uma comissão especial.

O relator dele é o senador Pedro Taques (PDT-MT), que conseguiu hoje aprovar uma prorrogação do prazo de recebimento de emendas (propostas que alteram o texto) dos senadores para até o dia 4 de dezembro.  

Até o momento, o projeto já recebeu 200 emendas e o relatório final só vai ser feito a partir do recebimento ou da rejeição dessas emendas.