Relator do mensalão e presidente do STF, Barbosa resume seu ano em "cansaço e dor"
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, afirmou nesta quarta-feira (19) que poderia resumir o seu ano de 2012 em “cansaço e dor”. Hoje é o último dia de trabalho do Judiciário antes do recesso coletivo dos ministros.
“A AP 470 [processo do mensalão] foi um desafio imenso. Chegamos ao final, mas confesso que, durante esses sete anos, tive lá minhas dúvidas se conseguiríamos ou não, mas, graças a Deus, deu tudo certo, concluímos essa etapa decisiva, crucial, e agora é chegado o momento de descanso, para quem pode descansar. Eu mesmo vou ficar por aqui [em Brasília]”, disse. A denúncia do mensalão foi aceita pelo tribunal em 2007.
O julgamento do mensalão terminou na última segunda-feira (17) depois de 53 sessões e quatro meses e meio de trabalho no Supremo.
“Tivemos aqui, para começar, três presidências, um semestre praticamente consagrado a um único processo”, disse o ministro, referindo-se a seus antecessores na presidência da Corte, os ministros Ayres Britto e Cezar Peluso, agora aposentados.
Barbosa afirmou ainda que, se chegar um pedido da Procuradoria Geral da República de prisão cautelar dos condenados no mensalão, irá analisar o caso. O tribunal entra em recesso a partir de amanhã e só retoma os trabalhos no início de fevereiro, e Barbosa, como presidente da Corte, ficará responsável por decidir sozinho todas as questões que chegarem ao STF no período.
Indagado se o critério é de urgência, o ministro respondeu que “o critério é haver fundamento para o pedido”. “Vou aguardar, eu não sei o que vem, qual vai ser o conteúdo do pedido dele [procurador-geral].” O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou hoje que pedirá a prisão dos condenados ainda nesta semana.
Conforme for, Barbosa poderá decidir sobre a questão ainda esta semana. “Se [o pedido] for muito longo, não [dará para decidir nesta semana]. Se for curtinho, talvez.”
Na avaliação da defesa dos réus, o ideal é que a decisão fosse tomada em plenário, que tem mais chances de rejeitar o pedido de prisão imediata por considerar que é preciso que a ação transite em julgado, ou seja, termine a fase de recursos, para só então determinar a prisão dos condenados, o que levaria meses.
Tanto a defesa quanto o Ministério Público pode entrar com os chamados embargos de declaração para questionar alguma omissão, contradição ou falta de clareza no voto dos ministros. Esse tipo de medida não tem poder para alterar a decisão. Pelo regimento, quando o réu tiver sido condenado com um placar mais apertado, a defesa ou o Ministério Público poderá entrar com embargos infringentes.
Barbosa informou que deve se revezar com o vice-presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, durante o recesso. “Eu devo dividir sim, fico até meados de janeiro pelo menos.”
O presidente da Corte pretende trabalhar na ementa (resumo dos votos) do mensalão durante o recesso. Pelo regimento do tribunal, o acórdão, decisão final que reúne todos os votos dos ministros, deve ser divulgado 60 dias após o fim do julgamento, sem contar o recesso.
Última sessão
O STF realizou hoje a sua última sessão plenária no ano. Na pauta, havia três processos que tratavam sobre o poder de investigação do Ministério Público.
O primeiro caso era um habeas corpus em favor de Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, acusado da morte o ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel. Sombra alegou que o Ministério Público fez investigações irregulares e pediu a anulação da sua prisão e do seu processo. O plenário nem chegou a analisar o caso, que corre na Justiça paulista, porque o ministro Ricardo Lewandowski pediu mais tempo para analisar o processo.
O segundo recurso estava relacionado a um processo que corre em Minas Gerais. O ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho entrou com recurso contra o Ministério Público mineiro. Investigado por descumprir decisão do Tribunal de Justiça de Minas que determinava o pagamento de precatórios, o prefeito pediu a anulação da denúncia apresentada pelo MP. O caso tampouco foi votado pelo plenário porque o ministro Marco Aurélio pediu vista.
O último processo era uma ação direita de inconstitucionalidade, mas não foi votada por falta de quórum mínimo de oito magistrados.
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