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STF nega prisão domiciliar a Roberto Jefferson

Condenado no julgamento do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ) deixa sua casa em Levy Gasparian - Daniel Marenco - 24.fev.2014/Folhapress
Condenado no julgamento do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ) deixa sua casa em Levy Gasparian Imagem: Daniel Marenco - 24.fev.2014/Folhapress

Fernanda Calgaro

Do UOL, em Brasília

27/08/2014 14h51Atualizada em 27/08/2014 15h18

Por um placar de 5 votos a 3, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta quarta-feira (27) pedido de prisão domiciliar para o delator do mensalão petista, o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), que cumpre pena no Rio de Janeiro.

Jefferson foi condenado a sete anos e quatorze dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no julgamento do mensalão.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido com base em laudo médico do Instituto Nacional do Câncer que atesta que, embora “seu estado clínico exija o uso continuado de medicamentos, não demanda sua residência domiciliar fixa”.

Barroso confirmou decisão do relator anterior, o então ministro Joaquim Barbosa, que também já havia negado o pedido pelas mesmas razões, mas a defesa de Jefferson recorreu.

O magistrado justificou a sua decisão dizendo que seguia a mesma linha tomada em casos anteriores, como o do ex-deputado José Genoino (PT-SP), que também teve pedido de domiciliar negado.

“Hipótese é análoga ao caso de José Genoino. (...) Estou decidindo na mesma linha que me motivou em casos anteriores de tratar esse processo sob as mesmas regras do jogo que valem para todo mundo e com a atenção de que o que se decidir aqui valerá para os demais condenados no país”, afirmou o relator.