STF concede liberdade condicional a ex-sócio de Marcos Valério
O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu nesta segunda-feira (14) progressão do regime de prisão a Rogério Lanza Tolentino, ex-sócio do empresário Marcos Valério, condenado a seis anos e dois meses de prisão por sua participação no mensalão.
Com a decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso, responsável pela ação do mensalão na corte, Tolentino terá o regime de liberdade condicional e cumprirá o resto de sua pena em casa, tendo de se apresentar de três em três meses à Vara de Execuções de Ribeirão das Neves (MG), município da região metropolitana de Belo Horizonte.
Desde dezembro de 2013, após ter se entregado, Tolentino cumpre pena em regime semiaberto, numa penitenciária no município, e trabalha durante o dia.
A decisão de Barroso é contrária ao parecer do procurador-geral de Justiça, Rodrigo Janot, favorável à progressão de pena somente após Tolentino pagar uma multa de R$ 1 milhão, decidida pelo ex-ministro Joaquim Barbosa no julgamento do caso.
O ministro concedeu o benefício sem que Tolentino pagasse a multa, aceitando a tese da defesa de que dívida não dá prisão, com exceção do caso de não pagamento de pensão alimentícia.
A procuradoria, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que não comenta decisões do Supremo.
“A pessoa não pode ser presa por causa de dívida. Isto está na lei. Só em caso de não pagamento de pensão alimentícia. É o único caso na legislação brasileira. Ele [Tolentino] cumpriu todos os requisitos para cumprir o resto de sua pena em casa. Possui bom comportamento, cumpriu 1/3 da condenação, é réu primário, tem residência fixa e bom contar com um trabalho”, afirmou nesta terça-feira (15) o advogado Antônio Velloso Neto, defensor de Tolentino.
“O valor correspondente à multa já foi incluído na Dívida Ativa da União e, como o seu patrimônio [o de Tolentino] foi bloqueado na condenação, não tem como ele quitar essa dívida”, diz Velloso Neto.
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