TSE não tem poder para cassar Dilma, diz jurista Dalmo Dallari
Em parecer jurídico emitido a pedido dos advogados do PT, o jurista Dalmo de Abreu Dallari, professor emérito da USP (Universidade de São Paulo), sustenta que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não tem poder para cassar o mandato da presidente da República.
Nesta terça-feira (6), o TSE decidiu, por cinco votos a dois, abrir uma ação de investigação contra a chapa que elegeu Dilma Rousseff (PT) e o vice-presidente Michel Temer (PMDB). A Aime (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) é a primeira deste tipo aberta contra um presidente e pede a cassação dos mandatos de Dilma e Temer.
O parecer, assinado por Dallari em 28 de setembro, foi elaborado a pedido do advogado Flávio Caetano, coordenador jurídico da campanha petista à reeleição em 2014.
Segundo Dallari, a cassação do mandato pelo TSE não consta das hipóteses previstas na Constituição Federal para o afastamento da presidente. "O artigo 85 da Constituição dispõe, especificamente, sobre as hipóteses de cassação do mandato do presidente da República e ali não se dá competência ao Tribunal Superior Eleitoral para decidir sobre a cassação", escreve Dallari.
Pareceres deste tipo ajudam a sustentar as opiniões dos advogados nos tribunais e podem ser anexados aos processos. O parecer de Dallari ainda não foi enviado oficialmente ao TSE.
No documento, o jurista emite sua opinião sobre três pontos formulados pela defesa da campanha de Dilma no TSE. Dallari abordou também aspectos jurídicos sobre um eventual processo de impeachment presidencial no Congresso.
O professor sustenta que a presidente não pode ser afastada por fatos ocorridos em seu primeiro mandato e usa como base deste argumento o artigo 86 da Constituição, que diz que o presidente não pode ser responsabilizado por “atos estranhos ao exercício de suas funções”.
Essa interpretação tem sido contestada por outros especialistas. Mas, para Dallari, “aí está mais do que óbvio que a intenção do legislador constituinte foi excluir a hipótese de responsabilidade do presidente por atos que não tenham sido praticados no exercício do mandato corrente, ou seja, na vigência do mandato que esteja exercendo”, escreve o jurista em seu parecer.
Dallari afirma ainda que uma decisão da Câmara contra o arquivamento de um dos pedidos de impeachment teria que ser tomada por no mínimo dois terços dos deputados, e não por maioria simples. Esse é o mesmo quórum exigido para que a Câmara receba a acusação contra o presidente e abra a investigação.
Por fim, o jurista diz que a “omissão” não pode levar o presidente a ser enquadrado em crime de responsabilidade --tipo de condutas que autorizam o impeachment. “Para responder a esse ponto basta a leitura atenta e desapaixonada do artigo 84 da Constituição, no qual está expresso e claro que são crimes 'os atos' do presidente”, escreve Dallari. “Assim, para que se caracterize o crime é indispensável a intenção, a prática de um ato que configure crime”, afirma.
Este é outro ponto sobre o qual há opiniões divergentes. Alguns defensores do impeachment e especialistas em direito afirmam que a presidente Dilma foi omissa ao não afastar os envolvidos no suposto esquema de propina na Petrobras investigado pela Operação Lava Jato.
É esperado para a próxima semana o arquivamento do principal pedido de impeachment protocolado na Câmara. O fato deve fazer com que a oposição entre com recurso ao plenário para que o processo seja instaurado.
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