Criada por Dilma, lei da delação permite apurar denúncia de Delcídio
Sancionada em 2 de agosto de 2013 pela presidente Dilma Rousseff, a lei 12.850 instituiu a delação premiada e foi defendida pelo PT, mas atualmente se tornou alvo de questionamento por conta de supostos abusos.
A lei brasileira prevê detalhes que fazem da delação apenas um instrumento do processo investigatório. Ou seja, é preciso ter provas. A legislação garante que nenhuma sentença condenatória poderá ser proferida com fundamento apenas nas declarações. Também garante ao delator não ter “identidade revelada pelos meios de comunicação, não podendo ser fotografado ou filmado sem sua prévia autorização por escrito”.
Para aqueles que comprovadamente ajudem, a lei prevê o perdão judicial, a redução em até 2/3 da pena privativa de liberdade ou a substituição da prisão por medida alternativa.
Segundo o desembargador aposentado de São Paulo e jurista Walter Maierovitch, mesmo que uma delação premiada não seja homologada pela Justiça, o conteúdo apresentado pelo delator não é descartado. É o caso do depoimento do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), que prestou esclarecimentos por essa condição e ainda aguarda homologação judicial para ter acesso aos benefícios. Ele fez uma série de denúncias que citam a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“Se a Justiça não homologar, não se pode falar em prêmio ao colaborador, o que não quer dizer que não possa ser apurado. O que não se pode é usar contra ele, mas pode ser para procurar outras provas. A informação dada não se perde”, diz.
Vazamentos ilegais
Para Maierovitch, os vazamentos que ocorrem na Lava Jato deveriam ser algo de investigação por se tratarem de crime.
“Essa lei é muito clara ao proibir vazamentos, o problema são as respostas dadas a eles. Tem uma lei específica que pune abuso de autoridade, e o vazamento é absolutamente ilegal. O que a gente vê é que tem um choro, um ranger dos dentes, mas não se inicia uma investigação para quem saber quem vazou. Daí uma falha do ex-ministro [José Eduardo] Cardozo, porque deveria apurar isso. Se estiver ocorrendo em âmbito da polícia, tem de apurar e depois virar processo. Agora querer usar isso para esconder crime não dá. Existe uma ilegalidade, a lei é arranhada, a operação fica arranhada, mas não vai se jogar no lixo o que foi apurado”, explica.
O jurista alega que as delações existem no direito desde o século 19 e são um instrumento usado no mundo inteiro com eficácia. Ele ressalta que as falas de suspeitos não podem ser classificadas como provas, mas sim, como instrumentos que ajudem na investigação.
“Ninguém está sendo obrigado, ninguém vai fazer delação com uma faca no pescoço. Na época da máfia italiana, se alegava a mesma coisa: que era por coerção. A delação só não é suficiente, a informação precisa ser comprovada com outras provas, a lei é clara nesse sentido”, pontua.
No caso da Operação Lava Jato, o jurista cita que a lei é crucial para garantir a eficácia na apuração, por exemplo, do envio de dinheiro para o exterior. “Se não tiver delação, não se chega ao caminho do dinheiro”, afirma.
A favor da investigação
Outro argumento que Maierovicht rebate é que as delações protegem acusados de crimes. “Se ele der informação falsa, que não se prove, ele perde o prêmio. É importante ter em mente que nenhuma delação premiada é a favor da bandidagem e picaretagem. O delator pode ser um grande bandido, e não quer dizer nada. Não é a condição da pessoa ter bom ou mau caráter, se é criminosa, que define; é o que ele diz, se é verdade ou não”, explica.
O jurista se posiciona contra mudança na lei, como tenta fazer agora o PT. “A delação precisa ser cada vez mais aprimorada. O que noto na Europa é que é algo muito mais demorado, é analisado, reanalisado, ou seja, é um processo longo. Aqui está muito rápido. Precisa de um tempo maior para chegar a um quadro probatório melhor, mas isso ocorre porque nossa lei é muito nova e está tendo a experiência de um crime gigantesco”, pontua.
Sobre a Operação Lava Jato, o que mais preocupa o jurista é suposto abuso da condução coercitiva, como ocorreu nesta sexta-feira (4) com o ex-presidente Lula. “Se ele nunca se negou a se apresentar, então por que o coercitivo? Chama ele para comparecer tal dia, tal hora. Se ele negar, tudo bem. Dizer que é uma questão de segurança dele é absurdo. Está havendo má interpretação da lei. Você não pode violar um direito a título de preservar alguém. O Estado é que tem de preservar. No caso, tinha que dar segurança ao depoente”, finaliza.
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