Justiça determina que filho de Maranhão devolva R$ 235 mil ao TCE
A Justiça do Maranhão decretou a indisponibilidade dos bens do médico Thiago Augusto Azevedo Maranhão Cardoso, filho do presidente interino da Câmara de Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), para que seja devolvido o valor de R$ 235 mil referente aos salários pagos pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado). A decisão foi proferida na segunda-feira (16) à noite.
Thiago ocupou o cargo comissionado de assessor de conselheiro do TCE, no gabinete do presidente do órgão, Edmar Serra Cutrim, entre novembro de 2013 e maio de 2016. Durante o mesmo período, porém, ele trabalhou em hospitais de São Paulo e fez pós-graduação na capital paulista.
Thiago Maranhão tinha salário mensal de R$ 7.500, além de R$ 800 de auxílio-alimentação. Ele foi exonerado do cargo, no último dia 9, pelo próprio Cutrim, após o caso ser divulgado pela imprensa.
Outro lado
O UOL entrou em contato com a assessoria de imprensa de Waldir Maranhão, na tarde desta terça-feira, porém até a publicação deste texto o deputado não se posicionou sobre o assunto.
O TCE informou, por meio de sua assessoria jurídica, que não se pronunciará sobre a liminar porque não tomou conhecimento do teor de qualquer decisão judicial nesse sentido.
Segundo o jornal "Folha de S.Paulo", que revelou o caso, Cutrim disse inicialmente que Thiago ia ao trabalho “todo mês”. Depois se corrigiu e disse que o funcionário aparecia “duas, três, quatro vezes por semana”. Desligou o telefone e não voltou a atender às ligações.
A decisão do juiz
A decisão, em caráter de liminar (provisória), do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, foi proferida na noite desta segunda-feira e atendeu à ação movida pelos advogados Pedro Leonel Pinto de Carvalho e Aristóteles Duarte Ribeiro.
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Nesta terça-feira (17), o sistema Bacenjud, do Banco Central do Brasil, foi informado da ordem judicial e já fez buscas nas contas de Thiago. Porém, o Bacenjud tem até 48 horas para informar à Justiça se algum valor foi encontrado.
Segundo o juiz, caso não haja dinheiro nas contas de Thiago, carros e imóveis estarão indisponíveis até o valor fixado pela liminar.
"O percebimento de valores a título de remuneração pelo exercício de cargo público sem a correspondente prestação do serviço viola os princípios da legalidade e moralidade, consagrados no artigo 37, caput, da Constituição da República”, destacou o juiz em sua decisão.
O magistrado determinou ainda que o TCE faça o recadastramento de servidores para saber se existem outros funcionários fantasmas ou se o caso de Thiago foi isolado.
"O próprio Tribunal de Contas terá condições de corrigir outras eventuais irregularidades que venham a ser constatadas. De outro lado, não as encontrando, poderá esclarecer que tal fato é caso isolado e corrigido", destacou o juiz.
Martins ressaltou que ainda que "o indeferimento da medida de cautela pode deixar dúvidas de que o Tribunal de Contas, com a colaboração do Poder Judiciário, possa estar ocultando outros servidores em igual situação à de Thiago Augusto Azevedo Maranhão Cardoso".
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