Relator no STF vota para que Cunha se torne réu por contas secretas na Suíça
Relator dos processos da Operação Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Teori Zavascki votou favoravelmente à abertura da segunda ação penal contra o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) por suspeitas de envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras.
Em um longo voto, Teori analisou acusações contra Cunha por quatro crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e omissão ou declaração falsa em documento eleitoral.
O Supremo analisa em sessão nesta quarta-feira (22) a denúncia da Procuradoria-Geral da República de que Cunha teria utilizado contas na Suíça para receber propina relativa à aquisição pela estatal brasileira de um campo de petróleo na costa do Benin, na África, em 2011, por US$ 34 milhões.
As investigações apontaram que uma conta ligada a Cunha teria recebido 1,3 milhão de francos suíços após o negócio ser fechado, o equivalente à época a 1,5 milhão de dólares. O repasse foi feito, segundo a Lava Jato, por João Augusto Rezende Henriques, operador que representaria os interesses do PMDB no esquema.
Após receber o repasse no trust Orion, aberto em banco sediado no Reino Unido, os recursos passaram ainda por duas contas na Suíça de propriedade de Cunha e de sua mulher, Cláudia Cruz. As contas não estavam em nome do casal, mas de pessoas jurídicas.
“Está documentalmente provado, e esse processo foi transferido da Suíça para a Justiça brasileira, de que as contas são de titularidade do acusado e que a origem dos recursos, ao menos nesse juízo de recebimento de denúncia, é absolutamente espúria”, disse o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Em seu voto, Teori destacou que a forma como Cunha recebeu os repasses reforçaram as suspeitas contra ele. Segundo a denúncia da PGR, o operador João Augusto Henriques fez depósitos, com origem em uma conta na Suíça, para um trust de propriedade de Cunha. “Em suma, a análise dos autos revela a existência de indícios robustos para recebimento da denúncia”, disse o ministro relator ao votar sobre o crime de corrupção.
Sobre a lavagem de dinheiro, Teori afirmou que há indícios de que Cunha agiu para tentar esconder ser seu verdadeiro titular, como, por exemplo, quando o deputado indicou um endereço nos Estados Unidos para receber a correspondência relacionada a uma das contas.
“No caso das contas utilizada pelo acusado, os indícios colhidos apontam evidências de que elas de fato pertenciam a ele e tinham como razão de existir a intenção de manter o anonimato [sobre a titularidade das contas]”, disse ministro.
Sobre a acusação de evasão de divisas, Teori rebateu o argumento da defesa de que por se tratar de trusts, Cunha não teria o dever legal de declarar os valores às autoridades brasileiras. “Então ele não nega propriamente que tem esses valores, só que ele afirma que passou para um trust”, disse Teori. “Essa argumentação evidentemente não procede. Elementos indiciários revelam que o acusado era responsável pela origem, e ao mesmo tempo beneficiário, dos valores depositados no banco [suíço] Julios Baer”, afirmou o ministro.
Teori também votou pelo acolhimento da denúncia no ponto que acusa o deputado pelo crime de falsidade ideológica com fins eleitorais, por ter omitido US$ 3 milhões depositados nos trusts suíços nas suas declarações de bens exigida pela Justiça Eleitoral aos candidatos nas eleições.
Os outros dez ministros do tribunal ainda não se manifestaram na sessão. Caso o STF aceite a denúncia da Procuradoria, será a segunda ação em que Cunha se torna réu pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Em março, o STF aceitou outra denúncia da Procuradoria e abriu processo contra Cunha com base na acusação de que ele teria recebido US$ 5 milhões em propina ligada a contratos de navios-sonda da Petrobras. O deputado nega ter cometido irregularidades.
Se for condenado, o deputado pode perder o mandato, mas a penalidade não é automática e precisa ser aprovada em votação pela maioria dos deputados.
A advogada Fernanda Tórtima, defensora de Cunha, afirmou em manifestação oral na sessão do STF que a denúncia da Procuradoria não indica qual teria sido o ato praticado por Cunha enquanto deputado como contrapartida ao suposto recebimento de propina. Segundo a advogada, a condenação por corrupção passiva exigiria não só a prova do recebimento de vantagem ilegal, como propina em dinheiro, mas também a comprovação de que o servidor publicou praticou ou deixou de praticar um ato diretamente ligado à sua função pública.
Contas na Suíça
A denúncia analisada nesta quarta-feira foi apresentada em março por Janot. Em outubro de 2015, o Ministério Público da Suíça enviou ao Brasil documentos que apontavam a movimentação de contas naquele país atribuídas a Cunha.
A mulher do deputado, a jornalista Cláudia Cruz, se tornou ré por lavagem de dinheiro, em processo baseado nos mesmos fatos da denúncia contra Cunha. O processo contra Cláudia foi aberto por decisão do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância judicial.
Moro também tornou réus o operador João Augusto Henriques, o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada e o empresário português proprietário da CBH (Companie Beninoise des Hydrocarbures Sarl) Idalecio Oliveira. Eles foram denunciados no mesmo processo contra Cláudia Cruz.
Na denúncia contra a mulher do peemedebista, os procuradores da Lava Jato apontam que o dinheiro recebido por Cunha em contas na Suíça transitou por duas contas secretas do deputado até chegar a uma conta em nome de sua mulher.
Conselho de Ética
Cunha responde a processo no Conselho de Ética da Câmara sob a acusação de ter omitido a existência de contas secretas na Suíça. Ele afirma se tratar de trusts, tipo de investimento em que os bens passam à titularidade de terceiros.
O Conselho de Ética da Câmara aprovou na semana passada parecer a favor da cassação do mandato do peemedebista. O deputado ainda pode recorrer à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) antes de o caso ser levado a plenário. Apenas com o voto de 257 dos 513 deputados é possível aprovar a perda do mandato.
Terceira denúncia
Cunha é alvo de uma terceira denúncia da Procuradoria que acusa o peemedebista de ter solicitado e recebido propina do consórcio formado por Odebrecht, OAS e Carioca Christiani Nielsen Engenharia –que atuava na obra do Porto Maravilha– no montante de cerca de R$ 52 milhões. O STF ainda não julgou se abre processo sobre essa ação.
Há ainda um inquérito contra Cunha no STF no qual ele é investigado por suspeita de ter recebido propina de Furnas.
Cunha nega irregularidades em todos os casos.
Outro lado
O deputado afirma não ser titular de contas na Suíça, mas de trusts, um tipo de investimento no qual os bens passam à administração de terceiros.
Ele nega ter recebido propina, e diz que os repasses a suas contas no exterior foram o pagamento de um empréstimo feito por ele a um ex-deputado.
Sobre a denúncia que o acusa deter recebido US$ 5 milhões de propina de navios-sonda da Petrobras, o deputado afirma não haver provas de que ele tenha de fato recebido recursos ligados ao esquema de corrupção.
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