Topo

STF abre processo e Cunha vira 1º parlamentar réu na Lava Jato

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

03/03/2016 16h18Atualizada em 03/03/2016 17h55

Por dez votos a zero, o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quinta-feira (3) o julgamento que decidiu pela abertura de processo criminal contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Com a decisão, Cunha passa a ser o primeiro parlamentar no exercício do mandato a se tornar réu a partir das investigações da Operação Lava Jato, que apura um esquema de corrupção na Petrobras. Outros 37 deputados e senadores são investigados.

O deputado agora será julgado pelo Supremo e, se condenado, pode perder o mandato. A cassação, no entanto, precisa ser aprovada pela maioria dos votos dos 513 deputados.

Em decisão unânime, votaram favoravelmente à abertura de processo contra o deputado, além do relator, Teori Zavascki, os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Luiz Fux não participou do julgamento por estar em viagem.

O presidente da Câmara foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República em agosto do ano passado por supostamente ter recebido US$ 5 milhões de propina relativa a dois contratos de navios-sonda da Petrobras.

Votos mais duros vieram de Gilmar e Celso de Mello

O julgamento começou na quarta-feira (2), com o voto do relator, que defendeu o acolhimento parcial da denúncia.

De acordo com o voto de Teori, a denúncia traz indícios de que Cunha e a ex-deputada Solange Almeira (PMDB-RJ) teriam atuado, a partir de 2010, para cobrar o pagamento de parcelas atrasadas de propina relativa a dois contratos de navios-sonda da Petrobras.

Mas o ministro afirmou não ter encontrado provas de que ambos participaram do acordo que originou a propina relativa aos contratos, assinados em 2006 e 2007. E, por isso, votou pelo recebimento parcial, excluindo os fatos relativos à celebração dos contratos.

"Os elementos colhidos comportam sobejamente o cometimento do crime de corrupção passiva, ao menos na qualidade de partícipe, ao incorporar-se à engrenagem espúria protagonizada pelo funcionário da Petrobras Nestor Cerveró, Júlio Camargo e Fernando Soares", afirmou Zavascki, ao ler seu voto, na quarta-feira.

O ministro citou, principalmente, as suspeitas levantadas contra os requerimentos apresentados em 2011 pela então deputada Solange, aliada de Cunha, que pedia medidas investigatórias contra empresas ligadas a Júlio Camargo.  "Nesse item a peça acusatória narrou com segurança os fatos acusatórios e a conduta dos agentes", disse Teori.

Nesta quinta-feira (3), os votos mais duros vieram dos ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.

Ao proferir seu voto, Celso de Mello, o mais antigo da Corte, afirmou que os crimes investigados pela Lava Jato no chamado escândalo do petrolão indicam o funcionamento de uma organização criminosa que atua desde o mensalão com o objetivo de “captura” do Estado.

“Convenço-me cada vez mais de que os fatos delituosos objetos de investigação no âmbito da operação Lava Jato nada mais constituem senão episódios criminosos, fragmentos delinquenciais que, anteriores, simultâneos ou contemporâneos ou posteriores do denominado mensalão, compõem um vasto e ousado painel revelador de assalto e de tentativa de captura do Estado”, disse Celso.

“Com a instauração deste e de outros procedimentos de natureza penal não se está a incriminar a atividade política, mas isso sim está-se a promover a responsabilização penal daqueles que não se mostraram capazes de exercer a atividade política com honestidade, com elevado interesse público”, completou o decano.

Ao citar a participação do defensor de Eduardo Cunha, o ministro Gilmar Mendes disse que "o petrolão é o filhote maior do mensalão. E vão tornando um modo de governança do Brasil". Gilmar disse ainda, em referência indireta à delação do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), que "os fatos revelados hoje são mais graves que os de ontem".

A denúncia da Procuradoria foi baseada, principalmente, nas delações dos colaboradores da Lava Jato Júlio Camargo e Fernando Soares, o Baiano.

O advogado de Cunha na Lava Jato, Antonio Fernando de Souza, afirmou na sessão de julgamento desta quarta-feira que não há provas de que seu cliente tenha recebido valores ligados à suposta propina.

"Apesar de as denúncias de referirem a diversas transferências de valores, nenhuma delas se refere a Eduardo Cunha", afirmou Fernando de Souza.

Já o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também em manifestação durante a sessão, afirmou que o presidente da Câmara foi o responsável por "restabelecer o propinoduto" que se instalou em dois contratos de navios-sonda da Petrobras.

O advogado da ex-deputada Solange Almeida, Cláudio Rodrigues Neto, disse que ela não pode ser acusada pelo crime de corrupção passiva, pois o delito foi realizado quando do acerto de propina relativo aos contratos dos navios-sonda da Petrobras, em 2006 e 2007.

Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes defenderam que a denúncia não fosse aceita contra a ex-deputada Solange Almeida. Segundo os ministros, não há provas de que ela sabia do suposto esquema de corrupção ao ter apresentado os requerimentos à Câmara. Mas a posição foi vencida pela maioria dos ministros (placar de 8 a 2), que decidiu pela abertura de ação contra a ex-deputada.

O defensor diz ainda que não foi apontado na denúncia que a ex-deputada teria recebido dinheiro ilícito. “Me pergunto, com vai ter participação ou coautoria em crime já consumado”, disse Rodrigues Neto.

O crime de corrupção passiva pode ser punido com pena de 2 a 12 anos de prisão, e a lavagem de dinheiro com 3 a 10 anos de prisão.