Relator no STF vota para proibir prisão a partir de condenação em 2ª instância
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello apresentou voto favorável a duas ações que contestam a recente decisão do Supremo de autorizar o início do cumprimento de pena de prisão a partir da condenação em tribunal de segunda instância.
Para Marco Aurélio, relator das ações, a prisão do condenado só pode ser efetivada depois que estejam esgotadas as possibilidades de recursos judiciais.
“Perdida a liberdade, vindo o título condenatório provisório, a ser alterado, transmudando-se a condenação em absolvição, a liberdade será devolvida ao cidadão?”, perguntou de forma retórica o ministro ao proferir seu voto. “Não se pode antecipar a culpa para além dos limites expressos na lei maior”, disse Marco Aurélio.
Os outros dez ministros do STF ainda não votaram no julgamento. Após o voto de Marco Aurélio, a sessão do STF foi encerrada para que os ministros pudessem comparecer à posse dos ministros Laurita Vaz e Humberto Martins nos cargos de presidente e vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
- 49648
- http://noticias.uol.com.br/enquetes/2016/09/01/voce-e-a-favor-de-que-condenados-em-2-instancia-possam-ser-presos.js
Em seu voto, Marco Aurélio determina que sejam libertados os condenados que estão presos mas ainda tem possibilidade de apresentar recurso à Justiça. Mas a determinação ainda precisa ser confirmada em votação no STF para passar a valer.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que apesar de o artigo 283 ser constitucional, o fato não impede que a pena de prisão comece a ser cumprida após a confirmação da condenação por um tribunal de 2ª instância. “O artigo 283 é absolutamente constitucional, só que ele deve ser interpretado em conjunto [com outras leis]”, disse.
Entenda o caso
O Supremo voltou a discutir o tema nesta quinta-feira (1º) a partir de duas ações apresentadas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pelo PEN (Partido Ecológico Nacional).
As ações foram motivadas pela decisão do STF que em fevereiro, por 7 votos a 4, mudou a interpretação do próprio tribunal, fixada em 2009, de que o condenado só poderia ser preso após se esgotarem todas as possibilidades de recurso, o chamado trânsito em julgado do processo, o que muitas vezes levava o caso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou ao STF.
A controvérsia jurídica nas duas ações analisadas pelo STF está na interpretação do artigo 283 do Código de Processo Penal. O dispositivo afirma que ninguém será preso, a não ser em flagrante ou preventivamente, antes de sentença condenatória contra a qual não caiba mais recurso.
"Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva", diz o texto do artigo.
O dispositivo também está previsto na Constituição, no artigo 5º, que diz: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
As ações pedem que o dispositivo seja declarado constitucional e as prisões só sejam permitidas após todos os recursos.
No julgamento que permitiu a prisão após julgamento em 2ª instância, a modificação foi apresentada pelo ministro Teori Zavascki, que também relata processos da Operação Lava Jato no tribunal.
Zavascki foi acompanhado pelo voto dos ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Já os ministros Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, defenderam que o tribunal deveria manter o entendimento, fixado em 2009, de que só caberia a prisão quando o processo não permitisse mais recursos.
No julgamento de fevereiro, os ministros analisaram o caso de um homem condenado a 5 anos e 4 meses de prisão por roubo, que pedia para recorrer em liberdade.
Após a primeira condenação, a defesa recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo além de negar o recurso, determinou que o homem fosse preso e iniciasse o cumprimento da pena. Os advogados foram ao STJ, que manteve a prisão, e o caso chegou ao STF.
Apesar do julgamento de fevereiro, ao menos dois ministros já haviam proferido decisões posteriores em que afirmavam que a prisão só seria possível após o trânsito em julgado do processo.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.