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MPF denuncia governador de Goiás ao STJ por corrupção passiva

12.jun.2012 - O governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), depõe na CPI do Cachoeira, em Brasília - Fernando Bizerra Jr./EFE
12.jun.2012 - O governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), depõe na CPI do Cachoeira, em Brasília Imagem: Fernando Bizerra Jr./EFE

Do UOL, em Brasília

30/03/2017 19h35Atualizada em 30/03/2017 21h38

O governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), foi denunciado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) nesta quinta-feira (30) pelo crime de corrupção passiva. Segundo a denúncia, do MPF (Ministério Público Federal), o tucano teria recebido vantagens indevidas para beneficiar a empreiteira Delta Construções em contratos do Estado.

Além de Perillo, o MPF denunciou mais três pessoas, pelo crime de corrupção ativa, de pagamento de propina: o presidente da empreiteira, Fernando Cavendish, o diretor regional Cláudio Dias Abreu, e o operador conhecido como Carlinhos Cachoeira.

A denúncia, assinada pelo vice-procurador-geral da República, José Bonifácio, aponta que os três prometeram o pagamento de propina a Perillo entre 2011 e 2012 --no começo de seu terceiro mandado como governador (Perillo se reelegeu em 2014). Em troca, eles obteriam o incremento dos contratos mantidos pela empreiteira com diversos órgãos do Estado.

A denúncia contém extratos bancários e interceptações telefônicas dos envolvidos, entre outros elementos de prova, de acordo com o Ministério Público Federal.

Segundo a Procuradoria, o governador recebeu R$ 90 mil pagos pela Delta em duas parcelas de R$ 45 mil, por meio de empresas fantasmas. O valor seria relativo a uma dívida da campanha eleitoral de 2010. Perillo então teria garantido a assinatura de dois termos aditivos a um contrato do Estado com a empresa.

"Os aditivos foram usados para ampliar o número de carros da Delta locados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e fizeram o contrato pular de R$ 66.170.580,00 para R$ 75.302.955,00. Mais tarde, a aditivação foi superior aos 25% permitidos pela Lei de Licitações", explicou o MPF.

Durante a investigação, Bonifácio identificou ainda que a Delta criou centros de custo vinculados a escritórios regionais da empreiteira em todo o território nacional, com sócios figurativos (laranjas).

"Estas pessoas jurídicas não possuíam empregados, nem produziam bens ou prestavam serviços. Os acusados pretendiam utilizá-las quase que unicamente para a dissimulação do pagamento de propina a agentes públicos", diz a denúncia.

O caso foi investigado na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Cachoeira, em 2012. À época, o governador negou as acusações.

Por ser governador, Perillo tem foro privilegiado. A instância responsável por julgar processos contra governadores é o STJ.

A assessoria de imprensa do governador informou que a defesa está confiante que o processo será arquivado pela Justiça. O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, mais conhecido como Kakay, afirmou que esta é a quarta e última denúncia derivada de investigações contra Perillo, e que as três primeiras foram arquivadas. Disse ainda que considera esta "a mais frágil" das quatro.

A reportagem do UOL não conseguiu localizar os advogados que defendiam Cachoeira e Cavendish em processos no ano passado.

Veja a íntegra da nota da defesa de Marconi Perillo:

"Sobre os fatos em questão, a defesa do governador Marconi Perillo vem observar que:
1 – Não há qualquer fundamento para a abertura de uma ação penal, com a plena convicção de que ela será arquivada antes da instauração do processo legal;
2 – O andamento das apurações demonstrou que os fatos em questão, bem como os demais a ela relacionados, não foram comprovados, e não houve qualquer benefício ou vantagem a pessoas ou empresas;
3 – As vantagens citadas na Denúncia sequer en passant foram comprovadas, circunstância que mantém a confiança da defesa e do governador Marconi Perillo no Poder Judiciário;
4 – Ressalta que essa investigação se dava sobre quatro fatos e os três primeiros fatos, à época denunciados como os mais graves, foram objeto de pedido de arquivamento.
5 – Quanto à questão restante, há completa tranquilidade quanto ao seu enfrentamento e também seu arquivamento."